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Gab. C
Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas. (§ 5º, art. 16, L. 12.846)
Que seu dia seja Ben 10 e você não desanime. Bons estudos!
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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CERTO
Lei 12.846/2013
Art.16. §5°- Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
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Certo
L12846/2013, Art. 16. § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
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GAB: C
Meu resumo sobre o assunto:
ACORDO DE LENIÊNCIA:
1. quem poderá celebrar: autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública
2. REQUISITOS:
- a PJ seja a 1ª a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
- a PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
- a PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
3. o acordo é feito com PJ, não é com PF
4. com quem poderá celebrar: PJ que pratique os atos previstos nesta lei e que queiram colaborar efetivamente com as investigações, sendo que essa colaboração RESULTE na:
- identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
- obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
5. consequências do acordo:
- isenta a PJ da sanção administrativa de PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA
- isenta a PJ da sanção judicial de PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS (mínimo de 1 - 5 anos)
- reduz em ATÉ 2/3 o valor da MULTA aplicável (atenção: não é redução da reparação do dano causado) Q693537
6. acordo de leniência não exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado
7. os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, desde que firmem o acordo em conjunto
8. quando o acordo se tornará público? após a sua efetivação (salvo no interesse das investigações e do processo adm)
9. a proposta de acordo rejeitada não significará o reconhecimento da prática de ato ilícito investigado
10. em caso de descumprimento do acordo: PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 ANOS (contados a partir do CONHECIMENTO PELA ADM PUB do referido descumprimento)
11. a celebração do acordo INTERROMPE (não é suspende) o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei.
12. A CGU (não é AGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a PJ responsável pela prática de ilícitos previstos na lei de licitações, visando a isenção ou atenuação das sanções administrativas.
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"Todo o que Nele confia jamais será envergonhado". Romanos 10:11-13.
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gaba C
anotações da lei anticorrupção para a prova.
ACORDO DE LENIÊNCIA:
- interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
- celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
- descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
- realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
- rejeitado não implica prática do ato
PRAZO PRESCRICIONAL ------> 05 ANOS
COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
- composta por 02 ou mais servidores estáveis
- conclusão em 180 dias
- 30 dias para defesa
pertencelemos!
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Correto
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§ 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
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GAB. C
Conf. já comentaram.
Só para acrescentar.
Acordo de leniência ou programa de leniência → é um acordo de natureza administrativa celebrado entre infratores confessos e entes estatais com base, por exemplo, na Lei de Defesa da Concorrência ou na Lei Anticorrupção.
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Serão estendidos conforme o art16 §5º
§ 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
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Correto.
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
§ 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
[...]
§ 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
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BOOOOM! VOCÊ TÁ EM TODAS NÉ PATLICK? RSRSRS
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É um acordo de natureza administrativa celebrado entre infratores confessos e entes estatais com base, por exemplo, na Lei de Defesa da Concorrência ou na Lei Anticorrupção.
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ACORDO DE LENIÊNCIA
1- quem pode celebrar?
celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
2-requisitos:
pj seja a primeira a manifestar sobre interesse em cooperar
pj cessa seu envolvimento com a infração
pj admite que participou e coopera com as investigações
3- esse acordo é feito
com PJ, não é com PF
4- conseq do acordo
isenta a PJ de
sanção adm
sanção judicial
de PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS (mínimo de 1 - 5 anos)
reduz até 2/3 o valor da multa
(atenção: não é redução da reparação do dano causado) Q693537
5- acordo de leniência não exime
a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado
6- o efeito do acordo serão estendidos
PJ que integram o mesmo grupo econômico
7-quando o acordo se tornará público?
pós a sua efetivação (salvo no interesse das investigações e do processo adm)
8 descumprimento
impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
9- a celebração do acordo
INTERROMPE (não é suspende) o prazo prescricional
cuidado!
interrupção = prazo volta do inicio / suspensão = prazo zera
10 A CGU (não é AGU)
órgão competente para celebrar os acordos de leniência
no âmbito do Poder Executivo federal
atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
CUIDADO!!! CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
11- prazos
prescricional = 05 anos
comissão
composta por 02 ou mais servidores estáveis
conclusão em 180 dias
30 dias para defesa
12- pessoa
jurídica
resp OBJETIVA
física
resp SUBJETIVA na medida da sua culpabilidade
13- a adm púb pode celebrar acordo com pj resp pela prática do ilícito?
sim
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§ 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
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Art. 16
§ 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
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RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:
O QUE É:
Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.
REQUISITOS:
- PJ deve ser a 1ª a se manifestar;
- Cessar seu envolvimento;
- Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.
O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:
- Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;
- Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;
- Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;
- Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;
- Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;
- Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.
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Art. 16.....
§ 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
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SEGUE UM RESUMÃO MEU DO ASSUNTO:
Lei Anticorrupção
- Responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas
- Subsiste a responsabilidade na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão.
- SANÇÕES:
1) multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida;
2) publicação extraordinária da decisão condenatória.
- Aplicação das sanções não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado
- Instauração e o julgamento= autoridade máxima de cada órgão ou entidade. No âmbito do Poder Executivo federal= Controladoria-Geral da União (CGU).
- Praticados contra a administração pública estrangeira= Compete a CGU.
- Comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
- Prazo de 180 dias para concluir o processo, pode ser prorrogado.
- 30 dias para defesa.
- A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada diante do abuso da personalidade.
- Autoridade máxima de cada órgão poderá celebrar acordo de leniência desde que resulte:
1 - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
2 - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração
- Acordo de leniência são benefícios ao infrator que ofereça informações importantes.
- Se a pessoa jurídica propuser acordo de leniência e não houver a celebração, isso não importa em confissão.
- Benefícios do acordo de leniência:
- 1) redução em até dois terços do valor da multa.
2) Isenção da publicação extraordinária da decisão condenatória.
- Caso descumpra o acordo de leniência ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos.
- Prescrevem em 5 anos as infrações previstas nesta Lei.
- A celebração de acordo de leniência interrompe a prescrição.
- CONTROLADORA, CONTROLADA, COLIGADA OU CONSÓRCIO: Multa+reparação INTEGRAL DO DANO;
- FUSÃO OU INCORPORAÇÃO: Multa+ reparação integral do dano causado no limite do patrimônio transferido.
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RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:
O QUE É:
Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.
REQUISITOS:
- PJ deve ser a 1ª a se manifestar;
- Cessar seu envolvimento;
- Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.
O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:
- Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;
- Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;
- Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;
- Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;
- Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;
- Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.
Art.16, §9°
Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.
Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero.
Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
composta por 02 ou mais servidores estáveis (Art. 10.)
conclusão em 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (Art. 10.§ 3º) poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.
30 dias para defesa contados a partir da intimação. (Art. 11.)
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Certa
§5°- Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
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CERTO
DO ACORDO DE LENIÊNCIA
Art. 16. § 5° Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
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Cuida-se de proposição para cuja análise deve-se acionar o teor do art. 16, §5º, da Lei 12.846/2013, denominada de Lei Anticorrupção. A propósito, confira-se:
"Art. 16 (...)
§
5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas
jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito,
desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele
estabelecidas."
Como daí se pode extrair, a assertiva lançada pela Banca corresponde, com fidelidade, ao teor da norma, de maneira que inexistem equívocos a serem indicados.
Gabarito do professor: CERTO