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ID
5144566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Jane e Caio exercem cargos públicos em determinado órgão da administração direta em âmbito distrital. O cargo de Jane é de provimento efetivo e o de Caio é de provimento em comissão. Assertiva: Nessa situação, a Lei Complementar Distrital n.º 840/2011 é aplicável aos dois servidores.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    840/11. Art. 1º Esta Lei Complementar institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3º. (...) Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    ————————————————————————————————————————————————————

    (BLOCO - 250 Questões Inéditas LC 840-11)

    Questão 2. A lei 840/11 aplica-se aos órgãos relativamente autônomos.

    Justificativa. Art. 1º Esta Lei Complementar institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal. Correta.

    Questão 3. O ato de provimento de cargo público compete ao Secretário de Estado, no Poder Executivo.  

    Justificativa. Art. 10. O ato de provimento de cargo público compete ao: I – Governador, no Poder Executivo; II – Presidente da Câmara Legislativa; III – Presidente do Tribunal de Contas. Errada.

    Questão 42. A ação disciplinar cancela em cinco anos, quanto à destituição de cargo em comissão; três anos, quanto à suspensão; e um ano, quanto à advertência.

    Justificativa. Art. 208. A ação disciplinar prescreve em:

    I – cinco anos, quanto à demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    II – dois anos, quanto à suspensão;

    III – um ano, quanto à advertência.

    Atenção: não confundir prescrição com cancelamento de sanção disciplinar:

    Art. 201. A advertência e a suspensão têm seus registros cancelados, após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, igual ou diversa da anteriormente cometida. Errada.    

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • CESPE: As regras da Lei Complementar nº 840/2011 alcançam os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional e os órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal, e não importa o fato de se tratar de cargo efetivo ou comissionado (art. 1º e parágrafo único).

  • Certo

    Lei 840/2011. Confira o art. 1º:

    Art. 1º Esta Lei Complementar institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal.

     

    Enfim, a lei alcança toda a Administração Direta e Indireta e de Direito Público.

     

    E, no art. 5º, previu-se também:

    Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

  • ERREI ESSA, PORÉM O CESPE ME MATOU AQUI, POIS A LC 840 FALA DE CARGO EFETIVO E CARGO EM COMISSÃO, ENTÃO ABRANGE TAMBÉM ELES.

    ESSA QUESTÃO PESADA

  • A LC 840 não é aplicável a:

    1) empregados públicos (empresas públicas e sociedades de economia mista)

    2) militares (policiais e bombeiros)

    3) servidores terceirizados e temporários (a eles aplica-se a CLT)

    4) policiais civis do DF

  • Art. 1º Esta Lei Complementar institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.

    Parágrafo único. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Não desista!!!

  • Gab: CERTO

    É só pensarmos em um agente comissionado que comete crime licitatório, por exemplo. A ele deverá ser aplicada as penalidades disciplinares!