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ID
5144623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue o item subsequente.


As Constituições dos estados-membros não podem, em razão do princípio da simetria, condicionar a nomeação, a exoneração e a destituição dos secretários de estado e do procurador-geral de justiça do estado a prévia aprovação pela assembleia legislativa local.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Segundo o STF, para a destituição do procurador-geral de justiça deve haver a participação da assembleia legislativa, por deliberação de maioria absoluta (CF, art. 128, § 4º). Vale lembrar que a presente questão trata de Procurador-Geral de Justiça estadual. A nomeação do procurador-geral de Justiça estadual não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria.

    Porém, para a destituição do procurador-geral de justiça, deve haver a participação da assembleia legislativa, por deliberação de maioria absoluta. Ademais, também, não se trata de aplicação do princípio da simetria, mas sim de exigência expressa prevista na CF (CF, art. 128, § 4º).

  • Acerca da organização do Estado, julgue o item subsequente.

    As Constituições dos estados-membros não podem, em razão do princípio da simetria, condicionar a nomeação, a exoneração e a destituição dos secretários de estado e do procurador-geral de justiça do estado a prévia aprovação pela assembleia legislativa local.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    JUSTIFICATIVA CESPE PARA MANUTENÇÃO DO GABARITO:

    Segundo o STF, para a destituição do procurador-geral de justiça deve haver a participação da assembleia legislativa, por deliberação de maioria absoluta (CF, art. 128, § 4º). Vale lembrar que a presente questão trata de Procurador-Geral de Justiça estadual. A nomeação do procurador-geral de Justiça estadual não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria. Porém, para a destituição do procurador-geral de justiça, deve haver a participação da assembleia legislativa, por deliberação de maioria absoluta. Ademais, também, não se trata de aplicação do princípio da simetria, mas sim de exigência expressa prevista na CF (CF, art. 128, § 4º).

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_procurador/arquivos/TCDF_JUSTIFICATIVAS_ALTERAO_MANUTENO_DE_GABARITO.PDF [Q132]

  • Errado

    "É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980)."

  • Errado

    "É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980)."

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • CF/1988

    Art. 128. (...) § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Art. 128. (...) § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980)."

    o governador nomeará por lista triplice

  • As Constituições dos estados-membros não podem em razão do princípio da simetria condicionar a nomeação, 

    mas a exoneração sim, que depende de prévia aprovação pela assembleia legislativa local, conforme a CF/88..

    Mas a questão fala em razão do principio da simetria, mas na verdade é por disposição constitucional

  • E quanto aos secretários de estado? Algum comentário esclarecedor?

  • Secretário de Estado é cargo de natureza política ad nutum, ou seja, pode ser livremente nomeado e exonerado, independentemente de sabatina. Não se submete, em regra, à Súmula 13, do SFT, que veda o nepotismo, visto sua natureza política. Contudo, de acordo com o STF, é possível que se configure nepotismo caso demonstrada a inequívoca falta de aptidão técnica ou idoneidade moral do nomeado (Rcl 17627 MC, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 08/05/2014).

  • Resposta clara e objetiva: (entendimento do STF)

    • PGE --> NÃO PODE legislação estadual condicionar a exoneração à Assembleia Legislativa;
    • PGJ --> PODE a legislação estadual condicionar a exoneração à Assembleia Legislativa.

    OBS: "É INCONSTITUCIONAL lei que equiparou PGE aos "Secretários de Estado". (STF)

  • É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

    Fonte: DoD

  • Errado.

    A nomeação do P.G. da República e condicionada a aprovação por voto da maioria absoluta do Senado Federal.

  • então quanto aos secretários pode condicionar? ಠಿ_ಠ
  • PESSOAL,

    cuidado com os comentários que estão misturando as figuras do Procurador Geral de Justiça (ministério público) e do Procurador Geral de Estado (advocacia pública).

  • os secretários não por se tratar de cargo ad natum

    os PGJ sim!!!

    Vide CF ART 128 § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Resposta clara e objetiva: (entendimento do STF)

    • PGE --> NÃO PODE legislação estadual condicionar a exoneração à Assembleia Legislativa;
    • PGJ --> PODE a legislação estadual condicionar a exoneração à Assembleia Legislativa.

    OBS: "É INCONSTITUCIONAL lei que equiparou PGE aos "Secretários de Estado". (STF)

  • questão trata sobre a possibilidade de os estados-membros condicionarem a nomeação, a exoneração e a destituição dos secretários de estado e do procurador-geral de justiça do estado a prévia aprovação pela assembleia legislativa local.
    O artigo 128, §4ª, da CRFB aduz que os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Segundo o STF, para a destituição do Procurador-Geral de Justiça deve haver a participação da Assembleia Legislativa, por deliberação de maioria absoluta (art. 128, § 4º, da CRFB). Vale lembrar que a presente questão trata de Procurador-Geral de Justiça estadual. A nomeação do Procurador-geral de Justiça estadual não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (art. 128, § 3º, da CRFB). Não há aplicação do princípio da simetria. 

    Porém, para a destituição do Procurador-Geral de Justiça deve haver a participação da assembleia legislativa, por deliberação de maioria absoluta. Ademais, também, não se trata de aplicação do princípio da simetria, mas sim de exigência expressa prevista na CRFB (art. 128, § 4º, da CRFB).  

    Gabarito da questão: errado. 
  • O que me ferrou nessa questão foi o "Estado" depois de Justiça, li no automático sem prestar atenção.

    Como é: procurador-geral de justiça do estado

    Como eu li: procurador-geral de justiça do estado

    Está na hora de descansar.

  • Sabatina da Assembleia legislativa sobre nomeação de Secretário de Estado (assim como PGE, Defensor Público Geral, etc.) não guarda simetria com a CF. Nesta hipótese haveria afronta ao princípio da Separação do Poderes (Art. 2º da CF). Também NÃO há simetria no que diz respeito à nomeação do PGJ e PGR. Este é de livre escolha do Presidente da República a passo que aquele é escolhido em LISTA TRÍPLICE. EM RESUMO: NÃO HÁ SIMETRIA EM AMBOS OS CASOS.

  • não se trata do princípio da simetria trata-se de obrigação imposta pela Constituição Federal em seu artigo 128 Parágrafo 4º
  • Não entendi essa. O Procurador geral de JUSTIÇA (Chefe do MPE) pode ser nomeado pelo governador sem anuência do legislativo, estando sua destituição apenas obrigada a aprovação do legislativo.

    Já aos Secretários de Estado, possuem um cargo comissionado, sendo nomeado a exonerado a critério do governador sem passar por deliberação do legislativo. Portanto, a questão deveria estar certa.

    • PGE --> NÃO PODE legislação estadual condicionar a exoneração à Assembleia Legislativa;
    • PGJ --> PODE a legislação estadual condicionar a exoneração à Assembleia Legislativa

  • Realmente, as Constituições dos estados-membros não podem condicionar a nomeação, a exoneração e a destituição dos secretários de estado à prévia aprovação pela assembleia legislativa local, pois isto fere o princípio constitucional de separação dos poderes.

    Por isto o gabarito está errado, a banca errou.

  • PGR

    • precisa de sabatina pra entrar e sair
    • não tem lista tríplice
    • escolhido dentre integrantes da carreira
    • pemite a recondução

    PGJ

    • só tem sabatina pra sair
    • tem lista tríplice
    • permite uma recondução
  • Fundamento para a questão de não submissão ao Legislativo das nomeação do PGE, membros da DP, interventores, titulares de FUND, SEM e EP:

    Restou decidido que a submissão prévia ao legislativo das nomeações do Executivo para os cargos de Procurador-Geral do Estado, membros da Defensoria Pública, interventores dos municípios, titulares de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e assemelhados configura afronta à reserva de administração (STF, ADI 2167, j. em 03.06.2020)