SóProvas


ID
5144695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a legislação e o entendimento jurisprudencial acerca de direito financeiro e econômico, julgue o item a seguir.


Em razão do princípio orçamentário da especialização ou da discriminação, as despesas deverão ser apresentadas, na lei orçamentária anual, com suas respectivas categorias de programação, somente sendo admitida a transposição de uma categoria para outra por meio de lei, salvo se relativas à saúde.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    • Que salada! Há confusão entre o princípio da especialização/discriminação com o do estorno

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    Segmentando a questão em duas partes para facilitar a resolução:

    • Parte – 1:  Em razão do princípio orçamentário da especialização ou da discriminação, as despesas deverão ser apresentadas, na lei orçamentária anual, com suas respectivas categorias de programação

    Correto. Basta lembrar do art. 6º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, na qual dispõe "Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação". Outros amparos legais: art. 5º e art. 15º da lei 4.320, lembrando que este dispositivo está desatualizando, perante a supradita Portaria.

    • Parte – 2: somente sendo admitida a transposição de uma categoria para outra por meio de lei, salvo se relativas à saúde.

    Errado. É o princípio do estorno que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (art. 167, VI, CF).

    A exceção do estorno: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo (art. § 5º, art. 167, da CF)

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Princípio da discriminação/especialização: A LOA não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. Assim, receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

    -Exceções: Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial; e reserva de contingência.

    A QUESTÃO TROUXE O CONCEITO DA VEDAÇÃO AO ESTORNO:

    Princípio da proibição ao estorno: São vedados a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    -Exceção: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

  • Considerando a legislação e o entendimento jurisprudencial acerca de direito financeiro e econômico, julgue o item a seguir.

    Em razão do princípio orçamentário da especialização ou da discriminação, as despesas deverão ser apresentadas, na lei orçamentária anual, com suas respectivas categorias de programação, somente sendo admitida a transposição de uma categoria para outra por meio de lei, salvo se relativas à saúde.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    CF/88. Art. 167. [...] § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

    Também não seria o princípio orçamentário da especialização ou da discriminação, mas o princípio da proibição do estorno, conforme comentários dos demais colegas.

  • Errado

    Exceções:

    • • Investimento em regime de execução especial (Programas Especiais de Trabalho)
    • • Reserva de contingência

     

    É vedada a transposição de uma categoria para outra sem prévia autorização legislativa, inclusive aquelas relativas à saúde, conforme Constituição Federal:

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Além disto, admite-se a transposição nas atividades de ciência, tecnologia e inovação, sem necessidade de autorização legislativa, conforme Constituição Federal 

    Art. 167 § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.    

  • Conforme o art 167, VI e parágrafo 5º da CF:

    Regra:São vedados a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    -Exceção: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

  • Em razão do princípio orçamentário da especialização ou da discriminação, as despesas deverão ser apresentadas, na lei orçamentária anual, com suas respectivas categorias de programação, somente sendo admitida a transposição de uma categoria para outra por meio de lei, salvo se relativas à saúde. Resposta: Errado.

    Art. 167, VI, CF/88

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Em razão do princípio orçamentário da especialização ou da discriminação, as despesas deverão ser apresentadas, na lei orçamentária anual, com suas respectivas categorias de programação, (TRECHO CORRETO)

    somente sendo admitida a transposição de uma categoria para outra por meio de lei, salvo se relativas à saúde. (Trecho incorreto)

    Obs. Para que fosse o princípio da vedação ao estorno teria que contemplar as exceções corretas: reescrevendo...

    Princípio da vedação ao estorno = somente serão admitidas a transposição de uma categoria para outra por meio de lei, salvo no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação (CF, 167, §5º)

  • A questão faz menção ao Princípio da Especificação/Discrimiação. Vejamos - conceito Valdecir Pascoal:

     Previsto no art. 5 o  da Lei n o  4.320/1964, quando estatui que o orçamento não consignará dotações globais para atender às despesas, e também no art. 5 o , § 4 o , da LRF, ao estabelecer que  é  vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. No art. 15 da Lei n o  4.320/64, a lei estabelece que a discriminação das despesas far-se-á, no mínimo, por elementos, entendendo-se  elementos  como o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras etc. Pode-se dizer também que a exigência de especificar, na LOA, as receitas e as despesas, segundo a categoria econômica, as fontes, as funções e os programas, é uma consequência do princípio da especificação.

    A questão está se referindo a outro princípio - proibição ao estorno de verbas:

    São vedados a  transposição  (destinação de recursos de um órgão para outro), o  remanejamento  (realocações de verbas orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão) ou a  transferência  (realocações de dotações entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão ou programa de trabalho) de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,  sem prévia autorização legislativa , bem como a utilização,  sem autorização legislativa , dos recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações ou fundos

    Exceção: a CF estabeleceu uma exceção expressa à vedação descrita no artigo 167, VI, quando a transposição, o remanejamento ou a transferência de uma categoria de programação para outra estiverem relacionadas às “atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem a necessidade de prévia autorização legislativa

    Gabarito: Errado

  • Uma das “armadilhas" do Cespe/Cebraspe é a junção de duas assertivas em um único item, sendo uma delas certa e a outra errada. Se o candidato tem certeza da primeira parte e dúvida quanto a segunda, acabará considerando o item correto como um todo.

    Sempre que um item for composto de diversas sentenças, o ideal é que ele seja analisado e julgado de forma fracionada.

    A primeira sentença a ser analisada é:

    - O princípio orçamentário da especialização ou da discriminação determina que as despesas sejam apresentadas, na lei orçamentária anual, com suas respectivas categorias de programação?
    SIM. O princípio da ESPECIFICAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO estabelece que não é possível que a LOA consigne dotações globais para atender indistintamente a qualquer despesa. A Lei nº 4.320/64 exige que a discriminação da despesa seja feita no mínimo por elementos.
    Lei n. 4.320, Art. 5º. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
     

    - A transposição de recursos de uma categoria para outra depende de lei? Em todos os casos?
    Como regra, a Constituição Federal apenas autoriza a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, se houver prévia autorização legislativa (art. 167, VI).
    Todavia, o art. 167, §5º da CF prevê que, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação será possível a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa


    Considerando que parte da sentença está incorreta, o item deve ser assinalado como errado. 

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • PRINCIPIOS ORCAMENTARIOS

    ► PROIBICAO DO ESTORNO

    • É proibido transpor, remanejar ou transferir recursos SEM autorização;
    • EXCEÇÃO: atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • Questão característica da banca: duas assertivas em um único item. Vamos então resolver a questão por partes.

    Primeiro: de fato, é em razão do princípio orçamentário da especialização ou da discriminação que as despesas devem ser apresentadas, na LOA, com suas respectivas categorias de programação, já que é esse princípio que determina que as receitas e despesas devem ser discriminadas (detalhadas). Assim, nos termos do art. 5º, da Lei 4.320/64, não é possível que a LOA consigne dotações globais para atender indistintamente a qualquer despesa.

    Por enquanto a questão está correta. Vamos para a segunda parte.

    A transposição de uma categoria para outra de lei. Isso porque a Constituição Federal (art. 167, VI) veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (esse, por sinal, é o princípio da proibição do estorno).

    Acontece que há uma exceção aqui (feita pelo § 5º, do art. 167, da CF): no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos sem necessidade da prévia autorização legislativa.

    Ou seja: a exceção é para atividades de ciência, tecnologia e inovação, e não para atividades relativas à saúde, como propôs a questão. Por isso, ela ficou errada!

    Gabarito: Errado

  • A CF veda a transposição orçamentária sem prévia autorização legislativa. Conforme o dispositivo constitucional:

    "Art. 167. São vedados:

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa"

    Nessa perspectiva, o art. 66 da Lei n. 4.320/64 somente permite movimentação das dotações orçamentárias com autorização legislativa:

    "Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.

    Parágrafo único. "É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, e que se realize em obediência à legislação específica"

    No entanto, o § 5º do referido art. 167 prescinde a autorização legislativa somente para atividades de ciência, tecnologia e informação, sem incluir as dotações destinadas para a saúde, conforme se verifica:

    "§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo."

  • Uma das “armadilhas" do Cespe/Cebraspe é a junção de duas assertivas em um único item, sendo uma delas certa e a outra errada. Se o candidato tem certeza da primeira parte e dúvida quanto a segunda, acabará considerando o item correto como um todo.

    Sempre que um item for composto de diversas sentenças, o ideal é que ele seja analisado e julgado de forma fracionada.

    A primeira sentença a ser analisada é:

    - O princípio orçamentário da especialização ou da discriminação determina que as despesas sejam apresentadas, na lei orçamentária anual, com suas respectivas categorias de programação?

    SIM. O princípio da ESPECIFICAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO estabelece que não é possível que a LOA consigne dotações globais para atender indistintamente a qualquer despesa. A Lei nº 4.320/64 exige que a discriminação da despesa seja feita no mínimo por elementos.

    Lei n. 4.320, Art. 5º. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

     

    - A transposição de recursos de uma categoria para outra depende de lei? Em todos os casos?

    Como regra, a Constituição Federal apenas autoriza a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, se houver prévia autorização legislativa (art. 167, VI).

    Todavia, o art. 167, §5º da CF prevê que, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação será possível a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa

    Considerando que parte da sentença está incorreta, o item deve ser assinalado como errado. 

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Muita atenção!

    A exceção ao princípio do estorno se refere a atividades de ciência, tecnologia e inovação.

    CESPE/CEBRASPE adora colocar saúde, educação e assistência social para quebrar o candidato, ou seja, misturam com a questão da possibilidade de convênio para transferência voluntária ainda que o ente esteja devedor.

    Bons estudos!