GABARITO: LETRA D
Art. 12. § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Trata-se das despesas de capital.
⟹ Resolução: A aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital é classificada como:
A- Incorreto- Segundo o MCASP 8ª, pág. 77, "Amortização da Dívida são despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária".
B- Incorreto- Segundo o MCASP 8ª, pág. 77, "Investimentos são despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente".
C- Incorreto- Não consta tal nomenclatura.
D- Correto- Segundo o MCASP 8ª, pág. 77, "Inversões Financeiras são despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo".
Gabarito: Letra D.