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ID
5147470
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993 estabelece que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às normas legais. De acordo com a referida Lei, na concorrência para a venda de bens imóveis da Administração Pública, a fase de habilitação limitar-se-á:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Seção VI

    Das Alienações

    Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. 

  • Art. 18. Na concorrência para vendas de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantidade corresponde a 5% da avaliação.

  • NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão.

    *Para venda de bens imóveis, na nova lei, a modalidade de licitação será o LEILÃO.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

    Assim:

    D. CERTO. Comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação..

    GABARITO: ALTERNATIVA D.