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ID
5147674
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir:

I. Pelo princípio da anualidade ou periodicidade não são permitidas quaisquer compensações no âmbito orçamentário. Assim, por exemplo, embora pertençam aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do ITR deverá constar do orçamento da União, como receita, o valor estimado referente a 100% do ITR que será arrecadado no período e, como despesa, os 50% destinados aos Municípios;
II. O princípio da não afetação ou não vinculação dos impostos veda a vinculação ou afetação de receita de impostos a determinado órgão, fundo ou despesa;
III. Pelo princípio do equilíbrio orçamentário, o Estado não pode gastar mais do que arrecada (equivalência entre receitas e despesas);
IV. O princípio da proibição do estorno de verbas determina que a lei orçamentária tem que ser aprovada antes do início do exercício financeiro respectivo.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Anualidade/Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

    Não afetação ou não vinculação das receitas: Dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Princípio do equilíbrio orçamentário estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

    Princípio da Proibição do estorno: São vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa.

    FONTE: Professor Sérgio Mendes

  • Afirmativa II meio duvidosa... "não vinculação dos impostos". A gente sabe que são os impostos que não são vinculados, mas a nomenclatura do princípio não é essa.

    *Não afetação ou não vinculação das receitas: Dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.*

    Não dá pra saber quando é pegadinha ou quando é só a banca dando mole --'

  • Gab: A

    I - Errada

    Anualidade ou Periodicidade

    • delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
    • O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    II - Certa

    Não afetação das receitas de impostos

    • As receitas de impostos não podem ser vinculadas.
    • Exceção: Repartição constitucional de impostos; Recursos para área da saúde e ensino; Atividades da administração tributária; Garantias a ARO; Garantia, contragarantia à União.

    III - Certa

    Proibição/Vedação ao Estorno

    • Veda (RTT) - remanejamento, transposição e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
    • Exige prévia autorização legislativa.
    • Exceção: Permite (RTT) de recursos de uma categoria de programação para outra, somente para ciência, tecnologia e inovação (TIC). --> Dispensa autorização prévia do legislativo, por isso pode ser feita por ato do executivo.

    Fonte: prof. Manuel Piñon, Gran Cursos