SóProvas


ID
5147926
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas definições para os fins previstos na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk verdade

  • Ao melhor estilo Dark

  • 3 Temporadas para descobrir os culpados...

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Exatamente, é o que eles chamam de regresso ao infinito.

  • Exatamente, é o que eles chamam de regresso ao infinito.

  • HAHAHAHAAHA melhor comentário

  • Teoria da Imputação obetiva

  • Se chama Teoria hipotética de Thyrén

  • alternativa d

    Se essa lei estiver no seu edital sugiro que decore todo o artigo 2, da lei 9985/00, pois é recorrente em provas:

    Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao nome e seu conceito. Vejamos:

    a) Correto, nos termos do art. 2º, I, da Lei, I, SNUC: Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    b) Correto, nos termos do art. 2º, I, da Lei, II, SNUC: Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    c) Correto, nos termos do art. 2º, I, da Lei, III, SNUC: Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    d) Proteção integral: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A Banca trouxe o conceito de recurso ambiental. A proteção integral é, na verdade, a "manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais". Inteligência do art. 2º, IV e VI, SNUC: Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

    Gabarito: D

  • kkkkkkkkkkkkk

  • VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

    IV recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;