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ID
5147935
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Ainda de acordo com o previsto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:

I. Até cinquenta por cento, e não menos que vinte por cento, na implementação, manutenção e gestão da própria unidade;
II. Até cinquenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo;
III. Até cinquenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • alternativa c: fundamento lei 9985 de 2000:

    Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:

    I - até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na implementação, manutenção e gestão da própria unidade;

    II - até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo;

    III - até cinqüenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.

  • é 25 %, não 20.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante aos recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral:

    I. Até cinquenta por cento, e não menos que vinte por cento, na implementação, manutenção e gestão da própria unidade;

    Errado. O mínimo é de 25% e não 20, nos termos do art. 35, I, da Lei n. 9.985/2000: Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:

    II. Até cinquenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo; 

    Correto. Inteligência do art. 35, II, da Lei n. 9.985/2000: Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios: II - até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo;

    III. Até cinquenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.

    Correto. Inteligência do art. 35, III, da Lei n. 9.985/2000: Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios: III - até cinqüenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.

    Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • Questão da Dilma. KKKKKK

    “Não é 30% . É 30% de 25%. Ou 30%… de 30%. Portanto, não é 30%. Está entre 7,5% e um pouco mais, 12,5%. Não se trata de 30%”.

    LETRA C.

  • Não é 20%, são 25% de 50% e dos 25% dos 25%, são 15% que é parte dos 50% não mais que 25% dos 15% que são os 50% dos 25% que por sua vez são 15% dos 50% que são 25% dos 50% - Dilma Roussef concurseira.

  • Questão pior do que cobrar penas.
  • Simplificando o artigo 35 da  lei 9985 de 2000::

    As receitas geradas pela unidade de conservação serão aplicadas:

    ·        Entre 25% e 50% para a própria unidade

    ·        Entre 25% e 50% para unidades do mesmo grupo de proteção da unidade

    ·        Entre 15% e 50% para Unidades de Proteção Integral

    Percebe-se que o teto é 50% sempre.

    Bons estudos!