alternativa c: fundamento lei 9985 de 2000:
 
	Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios: 
	I - até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na implementação, manutenção e gestão da própria unidade;
	II - até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo;
	III - até cinqüenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.
                            
                        
                            
                                A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante aos recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral:
 
I. Até cinquenta por cento, e não menos que vinte por cento, na implementação, manutenção e gestão da própria unidade;
Errado. O mínimo é de 25% e não 20, nos termos do art. 35, I, da Lei n. 9.985/2000: 	Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:
 
II. Até cinquenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo; 
Correto. Inteligência do art. 35, II, da Lei n. 9.985/2000: Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios: II - até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo;
 
III. Até cinquenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.
Correto. Inteligência do art. 35, III, da Lei n. 9.985/2000: Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios: III - até cinqüenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.
 
Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.
 
Gabarito: C 
 
                            
                        
                            
                                Simplificando o artigo 35 da  lei 9985 de 2000::
As receitas geradas pela unidade de conservação serão aplicadas:
·        Entre 25% e 50% para a própria unidade
·        Entre 25% e 50% para unidades do mesmo grupo de proteção da unidade
·        Entre 15% e 50% para Unidades de Proteção Integral
Percebe-se que o teto é 50% sempre.
 
Bons estudos!