alternativa c: fundamento lei 9985 de 2000:
Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:
I - até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na implementação, manutenção e gestão da própria unidade;
II - até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo;
III - até cinqüenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante aos recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral:
I. Até cinquenta por cento, e não menos que vinte por cento, na implementação, manutenção e gestão da própria unidade;
Errado. O mínimo é de 25% e não 20, nos termos do art. 35, I, da Lei n. 9.985/2000: Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:
II. Até cinquenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo;
Correto. Inteligência do art. 35, II, da Lei n. 9.985/2000: Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios: II - até cinqüenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo;
III. Até cinquenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.
Correto. Inteligência do art. 35, III, da Lei n. 9.985/2000: Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios: III - até cinqüenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.
Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.
Gabarito: C
Simplificando o artigo 35 da lei 9985 de 2000::
As receitas geradas pela unidade de conservação serão aplicadas:
· Entre 25% e 50% para a própria unidade
· Entre 25% e 50% para unidades do mesmo grupo de proteção da unidade
· Entre 15% e 50% para Unidades de Proteção Integral
Percebe-se que o teto é 50% sempre.
Bons estudos!