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ID
5147944
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Com base nessa Lei, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A)CERTO Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    B)ERRADO Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

    C)CERTO Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    D)CERTO Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 5.197/1967 (Proteção à Fauna) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 1º da Lei n. 5.197/67: Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    b) É permitido o exercício da caça profissional.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o exercício da caça profissional é proibido. Inteligência do art. 2º, da Lei n. 5.197/67:  Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

    c) É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    Correto, nos termos do art. 3º, caput, da Lei n. 5.197/67: Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    d) Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 4º da Lei n. 5.197/67: Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    Gabarito: B