GABARITO: LETRA B
A)CERTO Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
B)ERRADO Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
C)CERTO Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.
D)CERTO Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 5.197/1967 (Proteção à Fauna) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 1º da Lei n. 5.197/67: Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
b) É permitido o exercício da caça profissional.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o exercício da caça profissional é proibido. Inteligência do art. 2º, da Lei n. 5.197/67: Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
c) É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.
Correto, nos termos do art. 3º, caput, da Lei n. 5.197/67: Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.
d) Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 4º da Lei n. 5.197/67: Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
Gabarito: B