CF-Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
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Serviços de transporte INTERestadual (entre Estados) → ICMS
Serviços de transporte INTERmunicipal (entre Municípios) → ICMS
Serviços de transporte INTRAmunicipal (dentro do Município) → ISS