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ID
5148118
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A proposta de proteção à família em que o Estado intervém de modo temporário e focalizado quando a família não consegue suprir suas necessidades, chama-se:

Alternativas
Comentários
  • POLÍTICAS SOCIAIS E FAMÍLIAS

    No debate acerca da relação que vem sendo construída entre Estado e famílias no Brasil, demonstra-se o caráter “familiarista” ou familista que pauta as políticas sociais no país. Conforme Esping-Andersen (2011), tem-se nessa perspectiva um Estado que designa para as famílias um máximo de obrigações referentes ao bem-estar de seus membros. Tal perspectiva integra reflexões desenvolvidas por Mioto (2010) com foco no trabalho com famílias, em que ressalta a importância de se reconhecer “[...] quais as tendências predominantes na incorporação da família no campo da política social enquanto seu sujeito destinatário”. A autora indica a existência de duas grandes tendências em disputa, que seriam a “proposta familista” e a “proposta protetiva”. A proposta familista firma-se na tradição secular de identificar na família e no mercado “dois canais naturais para satisfação das necessidades dos indivíduos”. Nesse sentido, a interferência pública acontece, de modo transitório, mediante falhas desses canais (idem, p. 169).

    Em direção contrária à perspectiva familista, o processo de “desfamiliarização” concerne “[...] às políticas que diminuem a dependência individual da família, que aumentam a disponibilidade de recursos econômicos para o indivíduo independente das reciprocidades familiares e conjugais”. (ESPING-ANDERSEN, 2011, p. 66). Ou, como explicita Mioto (2010, p. 171), “[...] significa o abrandamento da responsabilidade familiar em relação à provisão de bem estar social, seja através do Estado ou do mercado”. Vincula-se, assim, às reflexões acerca da “proposta protetiva” no trabalho com famílias trazida pela autora, na qual se afirma a correlação entre a efetividade da proteção e a garantia de direitos sociais universais, tendo em vista que por intermédio desses “é possível consolidar a cidadania e caminhar para a equidade e justiça social” (idem).

    Artigo: CENTRALIDADE DA FAMÍLIA NAS POLÍTICAS SOCIAIS E DIVERSIDADE FAMILIAR

    Autora: ILKA DE LIMA SOUZA

    Anais do 16º Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social

  • Recomendo a leitura do livro: Familismo, direitos e cidadania contradições da política social - Mioto. Aborda o tema de forma brilhante!