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GAB: B
Art. 8º, § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir lhes o andamento.
Lembrando que na lei 8.420/15 informa:
Art. 13. A Controladoria-Geral da União possui, no âmbito do Poder Executivo federal, competência:
I - concorrente para instaurar e julgar PAR; e
II - exclusiva para avocar os processos instaurados para exame de sua regularidade ou para corrigir lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível.
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gaba B
anotações da lei anticorrupção para a prova.
ACORDO DE LENIÊNCIA:
- interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
- celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
- descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
- realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
- rejeitado não implica prática do ato
PRAZO PRESCRICIONAL ------> 05 ANOS
COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
- composta por 02 ou mais servidores estáveis
- conclusão em 180 dias
- 30 dias para defesa
pertencelemos!
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gaba B
anotações da lei anticorrupção para a prova.
ACORDO DE LENIÊNCIA:
- interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
- celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
- descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
- realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
- rejeitado não implica prática do ato
PRAZO PRESCRICIONAL ------> 05 ANOS
COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
- composta por 02 ou mais servidores estáveis
- conclusão em 180 dias
- 30 dias para defesa
pertencelemos!
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Acordo de leniência CGUUUUUUUU
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B de Bola
Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
[...]
§ 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.
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Cuida-se de questão para cuja resolução cumpre acionar a norma do art. 8º, §2º, da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção):
"Art.
8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para
apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade
máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o
contraditório e a ampla defesa.
(...)
§ 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da
União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos
administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar
os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua
regularidade ou para corrigir-lhes o andamento."
Como daí se extrai, por expressa imposição legal, a competência referida pela Banca no enunciado da questão foi conferida à Controladoria-Geral da União - CGU, razão pela qual a única opção correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B
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Pega o bizu:
- Instauração e o julgamento= autoridade máxima de cada órgão ou entidade.
- No âmbito do Poder Executivo federal= Controladoria-Geral da União (CGU).
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GAB: B
A Instauração e julgamento = autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
No âmbito do Poder Executivo federal / a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira = Controladoria-Geral da União (CGU)
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GAb B
Art. 8º, § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir lhes o andamento.
Art. 13. A Controladoria-Geral da União possui, no âmbito do Poder Executivo federal, competência:
I - concorrente para instaurar e julgar PAR; e
II - exclusiva para avocar os processos instaurados para exame de sua regularidade ou para corrigir lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível.
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LETRA B CORRETA
LEI 12.846
Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
§ 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.
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CGU - Controladoria-Geral da União
§ 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.
Gabarito: B
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- Instauração e o julgamento= autoridade máxima de cada órgão ou entidade.
- No âmbito do Poder Executivo federal= Controladoria-Geral da União (CGU).