Numa auditoria de demonstrações contábeis, você na condição de auditor, discorda da administração da empresa auditada a respeito das demonstrações contábeis.
No caso em tela, fica claro que o auditor obteve evidências suficientes apropriadas para concluir a respeito das demonstrações. Estas, porém, representam efeito generalizado para os tomadores de decisões; a discordância não está restrita a uma parte de nota explicativa ou afirmação feita pela adm, mas em relação às demonstrações como um todo. Portanto, devemos considerar o seguinte:
NBC TA 705 - Modificação da Opnião
(b) Opinião modificada compreende “Opinião com ressalva”, “Opinião adversa” ou “Abstenção de opinião” sobre as demonstrações contábeis.
8. O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
Letra D.
Ademais, ao contrário do que o amigo citou, o simples fato de discordar pode levar a uma opnião com ressalva ou abstenção; às vezes até mesmo nenhuma ressalva é feita, o auditor simplesmente atribui um parágrafo de ênfase ou de outros assuntos.
Tudo depende das circunstâncias e suas consequências.