lei de responsabilidade fiscal- LRF 101/2000
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
gabarito letra "B"
parte do artigo 19 da LRF diz que os municípios não poderão exceder os percentuais da receita corrente liquida-RCL cujo percentual é de 60% com despesa total com pessoal.
54%+6%= 60%
Executivo+ legislativo= 60%
bons estudos a todos!
Trata-se do limite máximo de gasto com pessoal segunda a LRF.
Segundo a LRF,"A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
[...]
III – Municípios: 60%".
- 54% para o Executivo.
- 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
⟹ Resolução: Em relação ao poder executivo dos Municípios esse percentual é de 54%.
Gabarito: Letra B.