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ID
5150317
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, amparado pela CF de 1988, estabeleceu percentuais da receita corrente líquida para gastos com pessoal. Em relação ao poder executivo dos Municípios esse percentual é de:

Alternativas
Comentários
  • lei de responsabilidade fiscal- LRF 101/2000

    Art. 20.   A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    gabarito letra "B"

    parte do artigo 19 da LRF diz que os municípios não poderão exceder os percentuais da receita corrente liquida-RCL cujo percentual é de 60% com despesa total com pessoal.

    54%+6%= 60%

    Executivo+ legislativo= 60%

    bons estudos a todos!

  • Trata-se do limite máximo de gasto com pessoal segunda a LRF.

    Segundo a LRF,"A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    [...]

    III – Municípios: 60%".

    - 54% para o Executivo.

    - 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.

    ⟹ Resolução: Em relação ao poder executivo dos Municípios esse percentual é de 54%.

    Gabarito: Letra B.

  • Trata-se de uma questão sobre receitas públicas cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     O município pode ter no máximo despesas com pessoal do Executivo de 54% (CINQUENTA E QUATRO POR CENTO), do limite global, segundo o art. 20, III, da LRF: 

    "Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: [...]
    III - na esfera municipal:
    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".