-
GABARITO: LETRA B
Art. 4 § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
-
GAB. B
A Passivos contingentes relativos a demandas de grande impacto. INCORRETA
Fica no Anexo de Riscos Fiscais (Art.4º, §3º, da LRF)
B Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. CORRETA
Art.4º, §2º, inc. V da LRF
C Os riscos orçamentários relacionados às estimativas de receitas e a fixação das despesas. INCORRETA
Faz parte da LOA.
D Os riscos fiscais da dívida atreladas a oscilação de variáveis macroeconômicas. INCORRETA
LRF. Art.4º § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
E Avaliação do não cumprimento das metas do ano anterior. INCORRETA
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
-
Trata-se de uma questão sobre o Anexo De Metas Fiscais da LDO cuja
resposta consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
As metas do Anexo de Metas Fiscais constam no art. 4º da LRF:
“Art. 4°[...]
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e
para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as
com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência
delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três
exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores
públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza
atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia
de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado".
Logo, a alternativa “b" que apresenta uma das metas do Anexo De
Metas Fiscais da LDO: o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia
de receita.
GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA “B".