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GABARITO: LETRA E
Determinado princípio orçamentário apoiado na LRF, determina que o Governo divulgue o Orçamento Público de forma ampla à sociedade.
Transparência: Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
FONTE: QC
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Estranha. A doutrina trata (não sem razão) o princípio da transparência como sinônimo de publicidade.
Fonte: Sinopses do Daniel Vilela, ano 2021, pg. 61.
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Gab. E
Apesar de estarem em uma linha muito tênue, há diferenças entre os dois princípios, senão vejamos:
O ordenamento institucional estabelecido pela LRF se apoia em quatro princípios (eixos):
• Planejamento: é o princípio que possibilita verificar se a atuação do gestor público atendeu aos problemas sociais mediante o cumprimento das prioridades sociais – expresso no § 1º do art. 1º.
• Transparência: é o princípio que possibilita o controle das finanças públicas mediante a publicação clara de informações financeiras – expresso no art. 48;
• Controle: é o princípio relativo à verificação e ao aperfeiçoamento da atividade financeira do governo – expresso no art. 59 e inciso III do art. 67.
• Responsabilização: é o princípio relativo à determinação de sanções aos gestores públicos, devido à ocorrência de falhas ou irregularidades na condução da atividade financeira do governo – expresso no art. 1º.
Assim, a transparência é tratada como princípio orçamentário de fonte legal, conforme disposições da LRF, que determinam ao governo divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução
orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Por seu turno, a publicidade é um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública (art. 37 da CF/1988) tem o objetivo de levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração. A publicidade legal faz-se através do Diário Oficial, podendo também abranger jornais, internet etc.
Resumindo: Entende-se a publicidade como característica do que é público, conhecido, não mantido secreto. Transparência, por sua vez, é atributo do que é transparente, límpido, cristalino, visível; é o que se deixa perpassar pela luz e ver nitidamente o que está por trás. A transparência exige não somente informação disponível, mas também informação compreensível.
Fontes: Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf / Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.
Nascimento, Sávio. Lei de responsabilidade fiscal na prática dos concursos: questões CESP, ESAF, FCC e FGV / Sávio Nascimento. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. (Provas e concursos).
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Conforme Harrison Leite (2016), "a publicidade é apenas uma das formas de se promover a transparência". Acredito, assim, que transparência é mais ampla que publicidade.
Não satisfeito, encontrei artigo no site Conjur em que o autor afirma: "Os atos administrativos devem ser públicos e transparentes — públicos porque devem ser levados a conhecimento dos interessados por meio dos instrumentos legalmente previstos (citação, publicação, comunicação etc.); transparentes porque devem permitir entender com clareza seu conteúdo e todos os elementos de sua composição, inclusive o motivo e a finalidade, para que seja possível efetivar seu controle. Resumindo em singela frase a reflexão proposta, nem tudo o que é público é necessariamente transparente". (https://www.conjur.com.br/2018-fev-01/interesse-publico-publicidade-transparencia-sao-conceitos-complementares#:~:text=Entende%2Dse%20a%20publicidade%20como,o%20que%20est%C3%A1%20por%20tr%C3%A1s)
Podemos concluir, portanto, que ao divulgar "o Orçamento Público de forma ampla à sociedade", estamos diante do princípio da transparência, não só da publicidade.
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Apesar de compreender a justificativa dada nos comentários dos colegas, a banca seria mais coerente se não colocasse um gabarito que desse essa ideia dúbia.
Porém, como de costume, eles não trabalham para facilitar né? Então mais um aprendizado pra conta. CONTINUEMOS...
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Pcp da transparência: é extraído do caput do art. 37 da CF/88, a publicidade é apenas uma das formas de se promover a transparência e, com isso, permitir a fiscalização das receitas e despesas públicas.
Fonte: material ciclos r3
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Trata-se dos Princípios Orçamentários.
⇛ Resolução: Determinado princípio orçamentário apoiado na LRF, determina que o Governo divulgue o Orçamento Público de forma ampla à sociedade. Esse princípio é denominado:
A. Universalidade.
Incorreto. Segundo o art. 2º da Lei nº 4.320/ 64, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, "o Princípio da Universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
B. Legalidade.
Incorreto. Segundo o MCASP 8º, pág. 33, "Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais".
C. Publicidade.
Incorreto. Segundo o MCASP 8º, pág. 34, "Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas".
D. Unidade.
Incorreto. Segundo o MCASP 8º, pág. 33, "O Princípio da Unidade/Totalidade, previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)".
E. Transparência.
Correto. Segundo o MCASP 8º, pág. 34, "Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa".
Gabarito: Letra E.
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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. O princípio da universalidade é aquele que
determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as
despesas pelos seus totais. Percebam que não tem relação direta com o que é
apresentado no enunciado da questão.
B) ERRADO. O princípio da legalidade é aquele que
determina que todos os atos administrativos relacionados ao orçamento devem
estar de acordo com as leis e a Constituição. Percebam que não tem relação
direta com o que é apresentado no enunciado da questão.
C) ERRADO. O princípio da publicidade é aquele que
determina que qualquer interessado deve ter acesso às informações necessárias
ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos
contribuintes. Ele tem certa ligação com o que consta no enunciado da questão.
No entanto, percebam na alternativa “e", que a questão apresenta a literalidade
do MCASP ao se tratar sobre princípio da transparência.
D) ERRADO. O princípio da universalidade é aquele que
determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as
despesas pelos seus totais. Percebam que não tem relação direta com o que é
apresentado no enunciado da questão.
E) CORRETO. O princípio da
transparência seria aquele relacionado à prestação de contas e publicização de
dados relacionados ao orçamento de tal forma que a sociedade tenha informações
para colaborar no planejamento e execução do orçamento. Percebam que a questão apresenta exatamente o
que consta no MCASP 8ª Edição:
“2.8. TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas
nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar
o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a
execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa,
informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
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Casca de banana ...