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ID
5150335
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a lei que instituir instrumento específico estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A que instrumento supracitada lei refere-se?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO:A

    PPA tem um DOM -> Diretrizes, Objetivos e Metas

    Sic mundus creatus est

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Para responder especificamente a assertiva em análise, devemos ler o art. 165, § 1º, da CF:
    Art. 165, § 1º: “A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    Logo, o instrumento supracitado se refere ao Plano Plurianual (PPA).

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • A Constituição Federal de 1988 estabelece que a lei que instituir instrumento específico estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A que instrumento supracitada lei refere-se?

    A

    Plano plurianual.

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: CF 1988

    B

    Diretrizes orçamentárias.

    C

    Orçamentos anuais.

    D

    Finanças públicas.