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GABARITO - A
atos normativos:
emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
Ex: Decreto > atos normativos exclusivo do chefe do executivo;
Regulamento > visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;
atos materiais:
atos materiais, comumente denominados de fatos administrativos, são aqueles nos quais não manifestam a vontade do Estado, são os atos de mera execução de alguma atividade.
contratos :
Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
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CUIDADO!
Atos da administração x Atos administrativos
Atos da administração: o atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício de função atípica, os atos políticos definidos na Constituição Federal, os atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais.
Atos administrativos-
Hely Lopes Meirelles: “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Ato adm x Contrato
Ato - pode ser Unilateral
contrato - Bilateral
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gab. A
Cheque não é ato, é um documento, logo só resta a A.
Ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie. Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração configura ato administrativo.
Classifica-se como atos da administração pública o:
1. Ato normativo: decretos, portarias, regimentos, instruções normativas;
2. Ato político: nomeação para cargo, sanção e envio de projeto de lei;
3. Ato de execução material: demolição de uma casa;
4. Ato de juízo/opinião: pareceres técnicos;
5. Ato sob regime jurídico de direito privado: locação de um imóvel da administração a um particular.
6. Ato administrativo
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Atos da Administração (gênero)
- atos privados
- atos materiais
- atos administrativos (espécie)
São atos da Administração mas não atos administrativos:
- atos regidos pelo direito privado;
- atos materiais: fatos administrativos;
- atos políticos.
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Para o exame da presente questão, pode-se buscar apoio na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim se manifesta acerca dos atos da Administração:
"Dentre os atos da Administração, incluem-se:
1. os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;
2. os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;
3. os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;
4. os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;
5. os contratos;
6. os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;
7. os atos administrativos propriamente ditos."
À luz deste rol, a única opção inteiramente enquadrada nos atos da Administração vem a ser a letra A, porquanto os cheques, modalidades de título de crédito, que foram inseridos em todas as demais alternativas, não se mostram presentes dentre os atos da Administração.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 198.
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Não é possível, tentaram passar esse cheque aí em três alternativas. Vou excluir essa questão do meu caderno, tem condições não.
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Essa véa tinha insônia, daí ficava a madrugada toda no sofá inventando moda.
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É o velho no NO-CO-MA
NO ------------- Normativos
CO ------------- Contratos
MA ------------- Materiais
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Dentre os atos da Administração, incluem-se:
1. os atos de direito privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;
2. os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;
3. os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;
4. os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;
5. os contratos;
6. os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;
7. os atos administrativos propriamente ditos."