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A dispensa na Lei 8666 (revogada) se aplicaria para itens relacionado à "situação emergencial ou calamitosa". Não sendo assim aplica-se a modalidade convite, pois o valor não ultrapassa R$ 176.000,00 (Art. 23, II, a, Lei 8.666/93).
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Segundo a banca ou QC gab. C.
OIIIII?????
Para mim GAB. A
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
(...)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 176.000,00;
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
10% de 176.000 = R$ 17.600,00
logo gab A dispensa de licitação
o colega Cassen disse esta revogado, mas não achei, se alguém tiver embasamento p/ justificar, por favor.
sei q a l. 8.666/93 será substituída, mas continuará em vigor ainda 2 anos.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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O gabarito está como alternativa "C". Porém na minha visão a alternativa está incorreta, pois em nenhum momento a questão menciona ter uma modalidade de licitação com compras e serviços, obras e serviços de engenharia para ter hipótese convite, concurso e dispensa de licitação artigo 24 II lei 8.666/93. Além disto, a questão não menciona que se aquisição do "material de expediente" do prefeito afetou a urgência ou calamidade pública ocasionando prejuízo ou comprometimento a segurança das pessoas, obras serviços equipamentos outros bens públicos ou particulares previsto no artigo 24 IV lei 8.666/93. Portanto a alternativa a ser marcada é a letra "B". É inexigível a licitação.
Lei 8.666/93 . Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Tinha que ser IDIB cara, que gabarito é esse????
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A meu ver, caberia tanto a letra A (dispensa de licitação), quanto a C (licitação na modalidade convite). Contudo, como a regra sempre será a existência de licitação, acabei por escolher a C. Além disso - por questão pessoal - costumo duvidar da letra A quando a considero como resposta certa.
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Durante o período da pandemia, a gestão de um município procedeu a aquisição de material de expediente para o Gabinete do Prefeito no valor total de R$ 16.000,00, assinale a alternativa que evidencia uma forma pela qual a aquisição pudesse ser viabilizada.
PROCEDEU - REALIZOU UM PROCEDIMENTO.
Convite até 176.000 conforme a lei 8.666/93.
Quando a questão for dispensa de licitação haverão outros termos que evidenciará tal característica.
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R$16.000,00? para compras e outros serviços?
Dispensa de Licitação ou Convite, se quiser licitar.
Aquilo que está listado no art. 24 da finada 8.666 trata-se de atos discricionários, se quiser licitar, licita. A questão se enquadra no inciso II, pois são compras e outros serviços com valor inferior a R$17.600,00.
Itens A e C corretos. É só escolher.
Uma das explicações para a banca talvez escolher o item C é não levar em consideração o decreto 9.412/2018 que ajustou os valores previstos na Lei 8666. Nessa hipótese, se as comprinhas do Prefeito fosse superior à R$8.000,00 já teria que licitar.
Fica a dica, entre dispensar e licitar, nos casos de Dispensa listados no art. 24, A IDIB prefere licitar.
Será que ela preferia a competição quando o Ministério da Economia a contratou para o concurso com dispensa de licitação?
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Lei 14.133 de 01/04/2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art 28- São Modalidades de Licitação
I-Pregão
II-Concorrência
III- Concurso
IV- Leilão
V-Dialogo Competitivo
A lei 14.133/2021 fez as seguintes mudanças da modalidade :
Foram extintas tomada de Preço e Convite;
Nova modalidade, Dialogo Competitivo;
Valor estimado não é mais fator para definir as modalidades;
Todas as modalidades são definidas pela natureza do objeto.
Me chamo Margareth (mulher de Marcelo)
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Palhaçada da idib, bicho. Lógico que tbm pode ser por dispensa.
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Pessoal, gabarito correto é a Letra C!! Prestem atenção:
Lei 8.666/93, Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) diasconsecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dosrespectivos contratos;
Agora me respondam: O que comprar material para escritório tem a ver com pandemia?
Se fosse para a compra de respiradores sim, haveria (como houve) dispensa de licitação, porém para comprar material de escritório deveria haver sim licitação, e como o valor é de R$ 16.000,00, deve ser na modalidade CONVITE.
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Essa questão pegou. Achei que fosse a letra A.
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Licitação DISPENSÁVEL *até 10% CONVITE - Obras / Eng: até 33 mil
- - Compras / Serviços: 17,6 mil
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Gente material de expediente não é motivo de emergência do COVID, coisa que vc só acerta se ja trabalha ou trabalhou na prática no setor de licitação.
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Em se tratando-se da dispensa de licitação em razão de valor, temos os limites constantes nos incisos I e II, do art. 24, respectivamente: R$ 33.000,00, para obras e serviços de engenharia, e R$ 17.600,00, para demais serviços e compras. (correspondente a 10% dos valores previstos para modalidade CONVITE)
Portanto a alternativa A seria a resposta mais coerente visto que a questão fala no valor de 16.000. É obvio que ele poderia licitar em qualquer modalidade, Convite por exemplo, ou outra. Mas, no caso em tela, a licitação é dispensável pelo baixo valor é (discricionária) pode ou não fazê-la, a seu critério. Então convenhamos que não teria razão para licitar, da forma que foi feita a pergunta, leva a esse raciocínio. Concordam?
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IDIB né mores.
adIBIBinhem o gabarito!