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ID
5150368
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A alienação de bens da Administração Pública é subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, de acordo com a Lei 8.666/1993. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. 

  • GABARITO - C

    A) Quando da alienação de bens imóveis, esta independerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.

    Art. 17, I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    _______________________________________

    B) Quando da alienação de bens móveis, dependerá de avaliação prévia ou de licitação.

    Art.17, II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    ________________________________________

    C) Nos casos de dação em pagamento de bens imóveis, fica dispensada a licitação na modalidade de concorrência.

    Art. 17, I - (...)  dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    _________________________________________

    D) Quando da permuta, permitida inclusive entre órgãos ou entidades da Administração Pública, fica dispensada a licitação.

    Art. 17, II quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

  • gab. C

    Mass... a questão tenta nos confundir

    C) Nos casos de dação em pagamento de bens imóveis, fica dispensada a licitação na modalidade de concorrência.

    Se é dispensada na modalidade de concorrência, será portanto, dispensada em qualquer outra.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • O erro da letra (C) é que não especificou bens móveis?

  • Perfil da banca: cobra lei seca. A leitura das alternativas deve ser cuidadosa, pois o erro está no detalhe.

    A) Quando da alienação de bens imóveis, esta independerá (depende) de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. E

    B) Quando da alienação de bens móveis, dependerá de avaliação prévia ou (e) de licitação. E

    C) Nos casos de dação em pagamento de bens imóveis, fica dispensada a licitação na modalidade de concorrência. C

    D) Quando da permuta, permitida inclusive (exclusivamente) entre órgãos ou entidades da Administração Pública, fica dispensada a licitação. E

  • Permuta- Exclusive para órgãos da administração.

  • Galera, tem muita gente confusa. Vou explicar:

    *ALIENAR IMÓVEIS (prédio): concorrência em regra. Mas pode ser leilão também se for 1) PROCED JUDICIAL 2) DAÇÃO EM PAGAMENTO

    *ALIENAR MÓVEIS (mesa, cadeira): leilão em regra, mas se for +1,43 milhão é concorrência

    a letra C diz que dispensa concorrência não porque está no rol de dispensa, mas porque PODE SER LEILÃO OU CONCORRêNCIA!1

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    B. ERRADO.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    Neste caso, dependerá de avaliação prévia e de licitação, o erro encontra-se no “ou”.

    C. CERTO.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    D. ERRADO.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Essa IDIB muda uma ou outra palavra, cuidado!

    Se teve dação em pagamento a licitação é dispensada, a modalidade não importa!

    LETRA C

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais (lembrar q não são citados SEM e EP) e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, dispensaDA esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;