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GABARITO: LETRA C
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO - C
A) Quando da alienação de bens imóveis, esta independerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.
Art. 17, I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(...)
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B) Quando da alienação de bens móveis, dependerá de avaliação prévia ou de licitação.
Art.17, II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
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C) Nos casos de dação em pagamento de bens imóveis, fica dispensada a licitação na modalidade de concorrência.
Art. 17, I - (...) dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
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D) Quando da permuta, permitida inclusive entre órgãos ou entidades da Administração Pública, fica dispensada a licitação.
Art. 17, II quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
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gab. C
Mass... a questão tenta nos confundir
C) Nos casos de dação em pagamento de bens imóveis, fica dispensada a licitação na modalidade de concorrência.
Se é dispensada na modalidade de concorrência, será portanto, dispensada em qualquer outra.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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O erro da letra (C) é que não especificou bens móveis?
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Perfil da banca: cobra lei seca. A leitura das alternativas deve ser cuidadosa, pois o erro está no detalhe.
A) Quando da alienação de bens imóveis, esta independerá (depende) de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. E
B) Quando da alienação de bens móveis, dependerá de avaliação prévia ou (e) de licitação. E
C) Nos casos de dação em pagamento de bens imóveis, fica dispensada a licitação na modalidade de concorrência. C
D) Quando da permuta, permitida inclusive (exclusivamente) entre órgãos ou entidades da Administração Pública, fica dispensada a licitação. E
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Permuta- Exclusive para órgãos da administração.
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Galera, tem muita gente confusa. Vou explicar:
*ALIENAR IMÓVEIS (prédio): concorrência em regra. Mas pode ser leilão também se for 1) PROCED JUDICIAL 2) DAÇÃO EM PAGAMENTO
*ALIENAR MÓVEIS (mesa, cadeira): leilão em regra, mas se for +1,43 milhão é concorrência
a letra C diz que dispensa concorrência não porque está no rol de dispensa, mas porque PODE SER LEILÃO OU CONCORRêNCIA!1
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
B. ERRADO.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
Neste caso, dependerá de avaliação prévia e de licitação, o erro encontra-se no “ou”.
C. CERTO.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
D. ERRADO.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Essa IDIB muda uma ou outra palavra, cuidado!
Se teve dação em pagamento a licitação é dispensada, a modalidade não importa!
LETRA C
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Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais (lembrar q não são citados SEM e EP) e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, dispensaDA esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;