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ID
5150371
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando os preceitos da Lei 12.846/2013, assinale a alternativa que não apresenta ato lesivo à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (LETRA A)

    IV - no tocante a licitações e contratos: g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; (LETRA C) b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; (LETRA D)

    FONTE: LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

  • GABARITO - B

    Art. 5º, II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

  • Considerando os preceitos da Lei 12.846/2013, não apresenta ato lesivo à administração pública: financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos lícitos, comprovadamente

  • Dos atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira

    As condutas ilegais que as empresas possam praticar que poderão gerar uma possível responsabilização:

    I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 

    II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; 

    III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 

    IV – no tocante a licitações e contratos: 

    a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 

    b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; 

    c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 

    d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 

    e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

    g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos

    celebrados com a adinistração pública;

    Obs: A CF garante o equilíbrio contratual entre as partes, devendo este ser mantido durante toda a relação contratual entre a pessoa jurídica e a administração pública. Uma vez prejudicado este equilíbrio, é possível restabelecê-lo por meio de aditivos pontuais que estejam justificados.

    V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

  • Os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, de acordo com o art. 5º, são todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • GABARITO LETRA B

    Pegadinha: Atos lícitos

    Art. 5º, II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

  • Errei por ter lido "ilícitos". Vou ali gritar uns palavrões e depois volto.

  • vou reportar esse abuso da banca kkkkkkk. e bom errar agora!

  • Baralho! Cai nessa casca de banana....kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Dos atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira

    As condutas ilegais que as empresas possam praticar que poderão gerar uma possível responsabilização:

    I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 

    II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; 

    III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 

    IV – no tocante a licitações e contratos: 

    a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 

    b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; 

    c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 

    d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 

    e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

    g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos

    celebrados com a adinistração pública;

    Obs: A CF garante o equilíbrio contratual entre as partes, devendo este ser mantido durante toda a relação contratual entre a pessoa jurídica e a administração pública. Uma vez prejudicado este equilíbrio, é possível restabelecê-lo por meio de aditivos pontuais que estejam justificados.

    V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

  • Estagiário preguiçoso ataca novamente!

  • cai na pegadinha do malandro
  • opa, opa questão boa. brinca com o nervosismo do candidato.Porém logrei êxito nessa. PPMG vamos pra cima! Deus abençoe todos concurseiros....

    bons estudos!

  • a intenção dessa questão é analisar quem é impaciente, só pode

  • LENDO RÁPIDO E ERRANDO MAIS UMA VEZ... rssssrss

  • Essa é pra matar,

    apenas uma vogal pra derrubar um batalão inteiro

  • Uma vogal torna a questão toda errada. ilícitos e não "lícitos "

    comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; 

  • Fui pego como um pato.

  • quem vacilou curte kkkkkkkkkkkk