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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (LETRA A)
IV - no tocante a licitações e contratos: g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; (LETRA C) b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; (LETRA D)
FONTE: LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
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GABARITO - B
Art. 5º, II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
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Considerando os preceitos da Lei 12.846/2013, não apresenta ato lesivo à administração pública: financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos lícitos, comprovadamente
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Dos atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira
As condutas ilegais que as empresas possam praticar que poderão gerar uma possível responsabilização:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
celebrados com a adinistração pública;
Obs: A CF garante o equilíbrio contratual entre as partes, devendo este ser mantido durante toda a relação contratual entre a pessoa jurídica e a administração pública. Uma vez prejudicado este equilíbrio, é possível restabelecê-lo por meio de aditivos pontuais que estejam justificados.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
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Os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, de acordo com o art. 5º, são todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Fonte: Estratégia concursos.
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GABARITO LETRA B
Pegadinha: Atos lícitos
Art. 5º, II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
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Errei por ter lido "ilícitos". Vou ali gritar uns palavrões e depois volto.
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vou reportar esse abuso da banca kkkkkkk. e bom errar agora!
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Baralho! Cai nessa casca de banana....kkkkkkkkkkkkkkkkk
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Dos atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira
As condutas ilegais que as empresas possam praticar que poderão gerar uma possível responsabilização:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
celebrados com a adinistração pública;
Obs: A CF garante o equilíbrio contratual entre as partes, devendo este ser mantido durante toda a relação contratual entre a pessoa jurídica e a administração pública. Uma vez prejudicado este equilíbrio, é possível restabelecê-lo por meio de aditivos pontuais que estejam justificados.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
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Estagiário preguiçoso ataca novamente!
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cai na pegadinha do malandro
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opa, opa questão boa. brinca com o nervosismo do candidato.Porém logrei êxito nessa. PPMG vamos pra cima! Deus abençoe todos concurseiros....
bons estudos!
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a intenção dessa questão é analisar quem é impaciente, só pode
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LENDO RÁPIDO E ERRANDO MAIS UMA VEZ... rssssrss
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Essa é pra matar,
apenas uma vogal pra derrubar um batalão inteiro
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Uma vogal torna a questão toda errada. ilícitos e não "lícitos "
comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
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Fui pego como um pato.
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quem vacilou curte kkkkkkkkkkkk