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ID
5150389
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 12.527/2011 regulamenta o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988. Na referida legislação, há a previsão de que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicos, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Quando não for possível conceder o acesso imediato às informações, o órgão ou entidade que recebeu o pedido deverá comunicar-se com o requerente em prazo não superior a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. 

  • LETRA C

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    [...]

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • Apesar de acertar a questão não concordo com o gabarito, pois o prazo de 20 dias pode ser prorrogador por mais 10 dias, logo o prazo máximo deveria ser considerado de 30 dias.

    Mas a questão cobra decoreba e não a lógica.

  • Não há, na LAI, prazo de 30 dias.

    5d: Autoridade responder recurso; CGU responder recurso;

    10d: Recursos; justificar informações extraviadas; defesa do interessado;

    20d + 10d: Quando não puder conceder acesso imediato a informação;

    2 anos: Reavaliação prévia secretas e ultrassecretas; suspensão temporária para contratar e participar de licitação;