GAB. D
I. À luz da Constituição Federal de 1988, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais. CORRETA
CF.
Art. 7º. inc. IX
II. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares é uma prática administrativa que deve ser praticada pelo servidor público. INCORRETA
L. 8112.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
III. À luz do Código Tributário de Rio largo, a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por seu objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se juntamente com o crédito dela decorrente. CORRETA
Não sei o CR de Rio Largo, mas a alternativa trouxe a mesma literalidade q consta no CTN.
CTN.
Art. 113. §1º
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
A questão é multidisciplinar e exige conhecimento sobre direitos sociais, Lei n. 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e da Lei n. 1.776/2017 - Código Tributário de Rio Largo e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. À luz da Constituição Federal de 1988, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais.
Correto. Trata-se de um direito social. Aplicação do art. 7º, IX, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
II. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares é uma prática administrativa que deve ser praticada pelo servidor público.
Errado. Na verdade, trata-se de uma proibição e não de um dever, conforme preceito do art. 117, XVI, da Lei n. 8.112/90: Art. 117. Ao servidor é proibido: XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
III. À luz do Código Tributário de Rio largo, a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por seu objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Correto. Aplicação do art. 11, § 1º do Código Tributário de Rio Largo: Art. 11, § 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por seu objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito: D