I) Lei 8.112/90: Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. CORRETA
II) Lei 6.404/76: Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:
II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; CORRETA
III) Lei 8.429/92: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; ERRADA
A
presente questão trata de tema afeto aos servidores públicos, bem como sobre a Lei 6.404/76.
Passemos a analisar cada uma das alternativas.
I – CERTA – Conforme literalidade do
art. 138 da Lei 8.112/90: “Configura abandono de cargo a
ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias
consecutivos”.
II – CERTA – Conforme literalidade do art. 109, II da Lei
6.404/76: “Nem o estatuto social nem a assembleia-geral
poderão privar o acionista dos direitos de: (...) II - participar do
acervo da companhia, em caso de liquidação;”
III – ERRADA – Conforme art. 9° da Lei
8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas
entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) VIII - aceitar
emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para
pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou
amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público,
durante a atividade;”
Com estas considerações, estão
corretas as afirmativas I e II, apenas.
Gabarito
da banca e do professor: letra D.