-
Essa é uma dúvida frequente, porém de fácil explicação, veja:
- Desonerado quando os custos de mão de obra não possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento.
- Não desonerado: quando os custos de mão de obra possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento.
Fiquei em duvida com a letra B, visto que a Letra C presume que todos os encargos sociais nao iriam incidir sobre o orçamento, o que estaria errado uma vez que para ser desonerado somente os 20% do INSS é que sao retirados... o restante dos encargos sao mantidos!
Alguém poderia esclarecer!??
-
Gabarito: C
Olá, Tainara!
Também tive a mesma dúvida. Pelo que pesquisei seria a opção C (encargos sociais), porque há encargos sociais além da contribuição para o INSS. Dessa forma, para o orçamento ser considerado desonerado, seria necessário excluir o INSS e outros encargos sociais, como:
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- RAT (Risco de Acidente de Trabalho)
- PIS/Pasep
Fonte: https://blog.validcertificadora.com.br/quais-sao-os-principais-encargos-sociais-pagos-pelas-empresas/
-
Gabarito é letra B.
A lei 12.844/2013 tornou compulsória a substituição do recolhimento de 20% para a previdência sobre a folha de pagamento para o recolhimento de 4,5% (valor final, com alteração dada pela lei 13.161/2015) sobre a receita bruta informada para algumas empresas.
No orçamento, o INSS saiu da lista dos Encargos Sociais pertencentes ao Grupo A e passou a incidir sobre o faturamento da empresa, na Contribuição Providenciaria sobre a Receita Bruta (CPRB). Entretanto, encargos como INCRA, SESI, SENAI, FGTS, SEBRAE continuam incidindo sobre o a mão de obra no orçamento.
Nessa tabela é possível visualizar a diferença: https://www.caixa.gov.br/Downloads/sinapi-encargos-sociais-sem-desoneracao/SINAPI_Encargos_Sociais_ABRIL_2013.pdf