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GABARITO: LETRA A
LETRA A - Art. 5º XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
LETRA B - Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para FINS LÍCITOS, vedada a de caráter paramilitar;
LETRA C - Art. 5ºXV - é livre a locomoção no território nacional EM TEMPO DE PAZ, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
LETRA D - Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político COM REPRESENTAÇÃO no Congresso Nacional;
FONTE: CF 1988
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Que linda essa pegadinha... ESCORREGUEI BONITO HAHAHHA
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GABARITO: A
LETRA B - Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para FINS LÍCITOS, vedada a de caráter paramilitar.
Bela pegadinha.
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Essas questões de concurso para prefeitura são as mais chatinhas...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 5º, XXVIII, CF. São assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
B. ERRADO.
Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
C. ERRADO.
Art. 5º, XV, CF. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
D. ERRADO.
Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Sobre a letra d)
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, mesmo sem representação no Congresso Nacional.
A representação no Congresso Nacional , no caso, é um representante na Câmara ou No Senado.
Não há exigência de que sejam 1 em cada casa. Ficar atento!
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A GENTE ESCORREGA JUNTO GALERAAA, SEM CRISEEE
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Caí atirando...kkkk
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XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Assertiva A
São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
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A gente chuta a A por ter a certeza que as outras estão erradas :D
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- INCISO XXVIII – DIREITOS AUTORAIS E DA PERSONALIDADE
“são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
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A
questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias
fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 5º, XXVIII - são assegurados, nos
termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e
à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
Alternativa
“b”: está incorreta. Segundo art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação
para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Alternativa
“c”: está incorreta. Segundo art. 5º, XV - é livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei,
nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Alternativa
“c”: está incorreta. Segundo art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso
Nacional.
Gabarito
do professor: letra a.
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- INCISO XXVIII – DIREITOS AUTORAIS E DA PERSONALIDADE
“são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas
Remédios constitucionais judiciais
Habeas corpus
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
Mandado de segurança individual
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
Mandado de segurança coletivo
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Mandado de injunção
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
Habeas data
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
Ação popular
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Gratuidade
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.