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ID
515194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos honorários advocatícios.

Alternativas
Comentários
  • a) Nos honorários sucumbenciais, impostos por decisão judicial, estão incluídos os contratuais, salvo se estipulado o contrário no contrato entre advogado e cliente.
    ERRADA - salvo se o cliente provar que já pagou os honorários contratuais
    EOAB, Art. 22, §4º - Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

    b) De acordo com o Estatuto da OAB, é imprescritível a ação de cobrança de honorários contratuais, ainda que o contrato preveja prazo certo para tanto.
    ERRADA
    EOAB, Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
    I - do vencimento do contrato, se houver;


    c) Os honorários sucumbenciais são devidos ao advogado pela parte perdedora da ação, podendo o causídico, inclusive, promover a execução ou cumprimento da sentença, conforme o caso, nos próprios autos da causa em que atuou.
    CORRETA
    EOAB, Art. 24,§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

    d) Na execução contra a fazenda pública, é vedado ao advogado pleitear ao juízo a expedição de precatório de crédito de honorários contratuais de forma separada do valor devido ao cliente.
    ERRADA
    EOAB, Art. 22, §4º - Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
    Art. 23 - Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

  • COMENTÁRIO:
    Os honorários sucumbenciais são devidos ao advogado pela parte perdedora da ação, nos moldes do art. 20, do CPC, e a execução poderá ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, conforme dispõe o §1°, do art. 24, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Está correta, portanto, a afirmativa C. Cabe destacar ainda que a Exposição de Motivos do CPC esclarece o princípio do sucumbimento. Veja-se:
    “O projeto adota o princípio do sucumbimento, pelo qual o vencido responde por custas e honorários advocatícios em benefício do vencedor. O fundamento desta condenação, como escreveu Chiovenda, é o fato objetivo da derrota: e a justificação deste instituto está em que a atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva; por ser interesse do Estado que o processo não se resolva em prejuízo de quem tem razão e por ser, de outro turno, que os direitos tenham um valor tanto quanto possível e constante.”
    De acordo com o art. 22, do Estatuto da Advocacia e da OAB, “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”. Os honorários sucumbenciais não se confundem com os contratuais e possuem natureza jurídica diversa. O art. 35, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa. Quando não há contrato anterior sobre cobrança de honorários, o advogado recebe somente os honorários sucumbenciais. Contudo, poderá ingressar com a ação de arbitramento de honorários. Assim, está incorreta a afirmativa A.
    De acordo com o art. 25, I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do vencimento do contrato, se houver. Está incorreta, portanto, a alternativa B.
     
    Segundo o art. 22 § 4º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. E o art. 23 determina que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Dessa forma, nada impede que o advogado pleiteie a expedição do precatório de crédito de honorários de forma separada do valor devido ao seu cliente. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Alternativa C