ID 515194 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB Assuntos Dos Honorários Advocatícios Assinale a opção correta com relação aos honorários advocatícios. Alternativas Nos honorários sucumbenciais, impostos por decisão judicial, estão incluídos os contratuais, salvo se estipulado o contrário no contrato entre advogado e cliente. De acordo com o Estatuto da OAB, é imprescritível a ação de cobrança de honorários contratuais, ainda que o contrato preveja prazo certo para tanto. Os honorários sucumbenciais são devidos ao advogado pela parte perdedora da ação, podendo o causídico, inclusive, promover a execução ou cumprimento da sentença, conforme o caso, nos próprios autos da causa em que atuou. Na execução contra a fazenda pública, é vedado ao advogado pleitear ao juízo a expedição de precatório de crédito de honorários contratuais de forma separada do valor devido ao cliente. Responder Comentários a) Nos honorários sucumbenciais, impostos por decisão judicial, estão incluídos os contratuais, salvo se estipulado o contrário no contrato entre advogado e cliente.ERRADA - salvo se o cliente provar que já pagou os honorários contratuaisEOAB, Art. 22, §4º - Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. b) De acordo com o Estatuto da OAB, é imprescritível a ação de cobrança de honorários contratuais, ainda que o contrato preveja prazo certo para tanto.ERRADAEOAB, Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:I - do vencimento do contrato, se houver;c) Os honorários sucumbenciais são devidos ao advogado pela parte perdedora da ação, podendo o causídico, inclusive, promover a execução ou cumprimento da sentença, conforme o caso, nos próprios autos da causa em que atuou.CORRETAEOAB, Art. 24,§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.d) Na execução contra a fazenda pública, é vedado ao advogado pleitear ao juízo a expedição de precatório de crédito de honorários contratuais de forma separada do valor devido ao cliente.ERRADAEOAB, Art. 22, §4º - Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.Art. 23 - Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. COMENTÁRIO:Os honorários sucumbenciais são devidos ao advogado pela parte perdedora da ação, nos moldes do art. 20, do CPC, e a execução poderá ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, conforme dispõe o §1°, do art. 24, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Está correta, portanto, a afirmativa C. Cabe destacar ainda que a Exposição de Motivos do CPC esclarece o princípio do sucumbimento. Veja-se:“O projeto adota o princípio do sucumbimento, pelo qual o vencido responde por custas e honorários advocatícios em benefício do vencedor. O fundamento desta condenação, como escreveu Chiovenda, é o fato objetivo da derrota: e a justificação deste instituto está em que a atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva; por ser interesse do Estado que o processo não se resolva em prejuízo de quem tem razão e por ser, de outro turno, que os direitos tenham um valor tanto quanto possível e constante.”De acordo com o art. 22, do Estatuto da Advocacia e da OAB, “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”. Os honorários sucumbenciais não se confundem com os contratuais e possuem natureza jurídica diversa. O art. 35, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa. Quando não há contrato anterior sobre cobrança de honorários, o advogado recebe somente os honorários sucumbenciais. Contudo, poderá ingressar com a ação de arbitramento de honorários. Assim, está incorreta a afirmativa A.De acordo com o art. 25, I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do vencimento do contrato, se houver. Está incorreta, portanto, a alternativa B. Segundo o art. 22 § 4º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. E o art. 23 determina que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Dessa forma, nada impede que o advogado pleiteie a expedição do precatório de crédito de honorários de forma separada do valor devido ao seu cliente. Incorreta a alternativa D.RESPOSTA: Alternativa C