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ID
51520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito do crime impossível, da execução da pena e dos
delitos em espécie, julgue os itens subsequentes.

O estado de embriaguez pode, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, razão pela qual, segundo a jurisprudência do STJ, tal circunstância afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta.

Alternativas
Comentários
  • Vide Resp 908396/MG. Rel Min Arnaldo Esteves Lima - 5ª turma - julgado em 03/03/2009. DJE 30/03/2009.
  • EmentaPENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMBRIAGUEZ. COMPATIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO.1. Pela adoção da teoria da actio libera in causa (embriaguez preordenada), somente nas hipóteses de ebriez decorrente de "caso fortuito" ou "forma maior" é que haverá a possibilidade de redução da responsabilidade penal do agente (culpabilidade), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do Código Penal.2. Em que pese o estado de embriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, tal circunstância não afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta. Precedentes do STJ.3. Inviável, na via extraordinária, desconstituir os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo sem que haja uma análise acurada da matéria fático-probatória -no caso o exame dos limites da embriaguez para verificação de culpabilidade -, consoante determina a Súmula 7/STJ.4. Recurso especial não-provido
  • Apenas uma observação antes.. por inumeras vezes a colega Daniela tem feito comentários quase que nulos por motivos que desconheço.
    Sejamos responsáveis com os demais que gastam tempo lendo!


    STJ - HABEAS CORPUS

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS LEVES PRATICADAS, POR MOTIVO FÚTIL E EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA, CONTRA SOBRINHO, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL, COM QUEM SE CONVIVE. PRISÃO EM FLAGRANTE. EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO QUE DENEGA HABEAS CORPUS POR MAIORIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA
  • Entendo por: prática da ação por motivo fútil.
  • Caros colegas, na minha opinião esta questão deveria ser anulada. Primeiro a questão não deixa claro que tipo de embriaguez, pois se tratarmos de embriaguez completa, por óbvio que resta afastado o caráter eventual fútil, uma vez que não há conduta. Em segundo lugar, quando a questão afirma "em tese" abre a margem para o candidato supor que não se trata apenas de embriagez preordenada, uma vez que existem vários modos, tipos de embriaguez estudadas pela doutrina penal.
    Sem delongas, ao meu ver, questão mal formulada. Paciência, continuamos a estudar para decifrar o que as bancas entendem por correto ou incorreto.

    Abs.
  • O estado de embriaguez pode, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, razão pela qual, segundo a jurisprudência do STJ, tal circunstância afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta.

    Acho que está errada porque a questão afirma que 
    afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta.

    Talvez o correto seria " tal circunstância PODE afastar o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta."

  • Galera, a questão diz: "...EM TESE, REDUZIR ou ELIMINAR", ocorrendo duas possibilidades.  Ou seja, no caso de REDUÇÃO da capacidade do autor, NÃO afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta.
    Afastaria o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta se ELIMINASSE  a capacidade do autor de entender o caráter ilícito.
  • Discordo de alguns dos comentários expostos pelos colegas acima. A questão inicialmente demonstra que a embriaguez pode reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, porém não afirma que em caso de redução não afasta-se a futilidade da conduta, o que ocorreria somente em caso de eliminação da capacidade mental do indivíduo, ao contrário, afirma apenas que a embriaguez, seja ela qual for, afasta a futilidade da conduta, o que não ocorre conforme os julgados apresentados pelos colegas acima.

    Espero ter ajudado. 
  • O entendimento destes julgados fica difícil porque CESPE copia e cola algo retirado do contexto. Sem o contexto fica complicado.

    Outro participante já colou este julgado ( o ideal seria que não houvesse repetições) , mas vou refazer de forma que considero mais didático:

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMBRIAGUEZ. COMPATIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO.

    1. Pela adoção da teoria da actio libera in causa (embriaguez preordenada), somente nas hipóteses de ebriez decorrente de "caso fortuito" ou "forma maior" é que haverá a possibilidade de redução da responsabilidade penal do agente (culpabilidade), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do Código Penal.

    2. Em que pese o estado de embriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, tal circunstância NÃO afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta. Precedentes do STJ. ( MESMO EMBRIAGADO NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DE QUE O CRIME COMETIDO FOI POR MOTIVO FÚTIL. A EMBRIAGUEZ FOI VOLUNTÁRIA - NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE).

    3. Inviável, na via extraordinária, desconstituir os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo sem que haja uma análise acurada da matéria fático-probatória � no caso o exame dos limites da embriaguez para verificação de culpabilidade �, consoante determina a Súmula 7/STJ.

    4. Recurso especial não-provido

    Foi isso que entendi, espero ter contribuído. Abraços, 
  • RESUMINDO O JULGADO DO COLEGA: 

    Em que pese o estado de embriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, tal circunstância não afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta. Precedentes do STJ.

    PORTANTO, Gabarito ERRADO

  • A questão é controversa, existindo doutrinadores, a exemplo de Cleber Masson, que defendem que aquele que encontra-se embriagado não pode cometer um homicídio qualificado pela futilidade. Contudo, como a questão faz referência específica ao julgamento do STJ, só é possível considerar errada a alternativa. 

  • Redação confusa!