O entendimento destes julgados fica difícil porque CESPE copia e cola algo retirado do contexto. Sem o contexto fica complicado.
Outro participante já colou este julgado ( o ideal seria que não houvesse repetições) , mas vou refazer de forma que considero mais didático:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMBRIAGUEZ. COMPATIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO.
1. Pela adoção da teoria da actio libera in causa (embriaguez preordenada), somente nas hipóteses de ebriez decorrente de "caso fortuito" ou "forma maior" é que haverá a possibilidade de redução da responsabilidade penal do agente (culpabilidade), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do Código Penal.
2. Em que pese o estado de embriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, tal circunstância NÃO afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta. Precedentes do STJ. ( MESMO EMBRIAGADO NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DE QUE O CRIME COMETIDO FOI POR MOTIVO FÚTIL. A EMBRIAGUEZ FOI VOLUNTÁRIA - NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE).
3. Inviável, na via extraordinária, desconstituir os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo sem que haja uma análise acurada da matéria fático-probatória � no caso o exame dos limites da embriaguez para verificação de culpabilidade �, consoante determina a Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial não-provido
Foi isso que entendi, espero ter contribuído. Abraços,
RESUMINDO O JULGADO DO COLEGA:
Em que pese o estado de embriaguez possa, em tese, reduzir ou eliminar a capacidade do autor de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento, tal circunstância não afasta o reconhecimento da eventual futilidade de sua conduta. Precedentes do STJ.
PORTANTO, Gabarito ERRADO