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I - ERRADO: Pode se retirar, mas deve comunicar, mediante protocolo em juízo, sua retirada. (Fundamento: Art. 7o, incido XX do EOAB, que dispõe, entre os direitos do advogado, o de "retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.")
II - ERRADO. Para a exigência do representante da OAB, o crime tem que ter sido cometido durante o exercício da profissão (Lembrando que, para o advogado ser preso em flagrante delito no exercício da profissão, apenas se o crime for inafiançável. Porém, se o crime for cometido fora do exercício profissional, ele poderá ser preso em flagrante normalmente e, em nenhum caso, se exigirá a presença do representante da OAB - sendo apenas exigido que tal prisão seja expressamente comunicada para a Seccional na qual ele se vincule. (Fundamentos: Ver art. 7, inciso IV c/c parágrafo 3o do Estatudo da OAB).
III - ERRADO. A inviolabilidade só atinge o escritório ou local de trabalho. A residência só está abrangida por esse direito se o advogado exercer suas funções nela. Além disso, atente-se para o fato de que a competência para o mandado de busca e apreensão é da AUTORIDADE JUDICIÁRIA (não tenho certeza se apenas os magistrados se incluem nessa categoria....) . FundamentoS:
EOAB, Art. 7o, II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia
§ 6o "Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes." (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
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Muito bem fundamentadas as assertivas pela colega. Só para corroborar para quem consegue memorizar com imagens. Refere-se a inviolabilidade:
Fonte: www.entendeudireito.com.br
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A III está errada porque a "residência" não está inclusa no art. 7o II c/c par 6 do estatuto da advocacia, que menciona apenas o escritório ou o local de trabalho. É só por isso que está errado.
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COMENTÁRIO:
O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os direitos do advogado. Dentre os eles:
XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. Portanto, está incorreto o item I.
IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB. Assim, está incorreto o item II.
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. O § 6º, também do art. 7°, dispõe: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. O Estatuto da Advocacia e da OAB não especifica que o direito de inviolabilidade se estende à residência do advogado, por isso está incorreto o item III.
RESPOSTA: Alternativa A
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ANÁLISE DOS ÍTENS E CONSIDERAÇÕES DELE DECORRENTES
SOBRE O ÍTEM I
FALSO
Motivo: o advogado não pode simplesmente abandonar o local, visto que a norma é expressa no sentido que só pode fazê-lo (abandonar o local) , mediante comunicação protocolizada em juízo.
SOBRE O ÍTEM II
INTERPRETAÇÃO DÚBIA
Motivo: a presença do termo CRIME INANFIANÇAVEL e a ausência do termo POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
Assim sendo, vejamos:
seja nos casos de crimes afiançáveis, ou não, se forem os mesmos ligados ao exercício da advocacia, poderá necessária a presença de representante da OAB para lavratura dos autos
CORRETO então se entendermos que não tão somente nos casos inafiançáveis, mas em quelquer caso seja necessária essa presença; FALSO, se atentarmos para o fato de que somente se este crime for referente ao exercício da advocacia, o que não restou demonstrado no item apresentado.
SOBRE O ÍTEM III
INTERPRETAÇÃO DÚBIA
Motivo: a presença do termo RESIDÊNCIA.
Assim sendo, vejamos:
A Constituição Federal garante em seu art.5º, XI a inviolabilidade do domicílio de qualquer cidadão, advogado ou não. É o inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , de acordo com a nova redação, estende ao local de trabalho essa inviolabilidade ao advogado. CORRETO, se vislumbrarmos a hipótese em consonância com a Carta magna; FALSO, se quisermos considerar o EAOAB isoladamente.
CONCLUSÃO
Devido à má-formulação dos ítens II e III da questão e a possibilidade de interpretações diversas, a questão nº08 deveria ter sido ANULADA
http://inteligenciajuridca.blogspot.com.br/2009/05/recurso-questoes.html
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Para que o magistrado expeça mandado de busca e apreensão para violação dos locais de trabalho do advogado (seja escritório, residência, etc) bem como violação de comunicação telefônica ou telemática é necessário que estejam presentes indícios de autoria e materialidade de crime cometido PELO ADVOGADO. Assim a questão dá a entender que se houver mandado judicial poder-se-ia violar o direito de sigilo do advogado e de seu cliente (ledo engano pois os papéis de clientes que não estejam envolvidos na investigação não podem sequer ser apreendidos). Prestem a atenção de que apesar de a residência não estar envolvida se o advogado levar o trabalho para casa entendo que este se torne um local de trabalho mesmo eventual. Então o cerne da questão passa a ser o envolvimento do advogado em um crime o que ensejará a quebra de seus sigilos o que deverá ser feita por meio de despacho pormenorizado e com a presença de um representante da OAB.
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I O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal (mediante comunicação protocolizada em juízo) do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão. (ERRADA)
II O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula (se estivesse no EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, como não estava, apenas haverá comunicação expressa à seccional da OAB) (ERRADA).
III É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência (somente seria respeitada se esta fosse também seu local de trabalho), bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado (autoridade Judiciária Competente) e acompanhadas de representante da OAB. (ERRADA)
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E quando o escritoriodo advogado for sua própria residência? Sobretudo a considerar o atual estado pandêmico...
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Uma das questões mais mal elaboradas que já resolvi sobre esse assunto. A única que está evidentemente errada é a primeira. As demais estão ambíguas por estarem incompletas...
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Questão mal formulada pela Banca: CESPE / CEBRASPE .Incompletas são erradas.