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§ único do art. 41 do Estatuto da OAB. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
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c) CORRETA
Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.
d) ERRADA
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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o comentário do erro do item D acima está equivocado, pois o item refere a prescrição de punibilidade.
Prescrição: a pretensão punitiva prescreve em cinco anos, a partir da ciência oficial dos fatos. A prescrição intercorrente ocorre em três
anos, quando o processo disciplinar ficar aguardando despacho ou data para julgamento.
A prescrição se interrompe:
a) Pela instauração do processo disciplinar ou pela notificação regular
do representado e;
b) Pela decisão condenatória recorrívelde qualquer órgão julgador da OAB
RETA FINAL.
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Pensei igual ao colega Daniel Borgo em relacao a Letra D
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Boa tarde!!!!
Caros colegas
A questão refere-se a punibilidade das infrações disciplinares
Súmula editada em 11 de abril de 2011
Súmula n. 01/2011/COP, com o seguinte enunciado: “PRESCRIÇÃO. I - O termo inicial para contagem do prazo prescricional, na hipótese de processo disciplinar decorrente de representação, a que se refere o caput do art. 43 do EAOAB, é a data da constatação oficial do fato pela OAB, considerada a data do protocolo da representação ou a data das declarações do interessado tomadas por termo perante órgão da OAB, a partir de quando começa a fluir o prazo de cinco (5) anos
Bons estudos!!!
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letra a)
A sanção disciplinar de suspensão não impede o exercício do mandato profissional, mas veda a participação nas eleições da OAB. ERRADA
ver art. 37 §1º do Estatuto da OAB:
" art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
(...)
§1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo."
letra b)
O pedido de reabilitação de sanção disciplinar resultante da prática de crime independe da reabilitação criminal, visto que a instância admnistrativa independe da criminal. ERRADA
ver art. 41 § único do Estatuto da OAB:
"art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano aós o seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondentente reabiltação criminal."
letra c)
A multa variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativcamente com a censura ou a suspensão, em caso de circunstâncias agravantes. CERTA
ver art. 39 do Estratuto da OAB:
"art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circuntâncias agravantes."
letra d)
A prestensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da ocorrência dos fatos. ERRADA
ver art. 43 caput do Estatuto da OAB:
"art. 43. A prestensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato."
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Art. 34 (EAOAB). Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio....
Correta Letra C
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Com
base no Estatuto da OAB, tendo em vista seu artigo 39, é possível afirmar que a
multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o
máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão,
em caso de circunstâncias agravantes. A alternativa correta, portanto, é a
letra “c”, cuja assertiva contém a literalidade do artigo 39 do Estatuto.