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ID
51523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do crime impossível, da execução da pena e dos
delitos em espécie, julgue os itens subsequentes.

Há dois delitos sob a rubrica corrupção de menores no ordenamento jurídico brasileiro, um previsto no CP, que busca evitar que o menor de 18 e maior de 14 anos de idade seja submetido à vida sexual depravada, e outro, em lei especial, tutela a boa formação da personalidade do menor de 18 anos de idade, evitando que ele ingresse no contexto da criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • 9.0 CORRUPÇÃO DE MENOR:ECA Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)§ 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)§ 2o As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009). CP: Corrupção de menores Art. 218 - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo: Pena - reclusão, de um a quatro anos.Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Complementando, segue a justificativa fornecida pelo CESPE para anular a questao -A publicação da Lei n.º 12.015/2009 tornou sem sentido a assertiva, especialmente no tocanteà revogação do artigo 218 do Código Penal, fato que prejudicou o julgamento objetivo do item.obs - o gabarito preliminar afirmava que o item era CORRETO.