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ID
515260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção que não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 6o do CDC: "São direitos básicos do consumidor: ....III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".

    b) CORRETA - Art. 6o do CDC: "São direitos básicos do consumidor: ....VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".

    c) CORRETA - Art. 6o do CDC: "São direitos básicos do consumidor: ....VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".

    d) INCORRETA - Art. 6o do CDC: "São direitos básicos do consumidor: ....V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".
  • Todas as alternativas falam sobre os direitos básicos do consumidor que podem ser encontrados no art. 6º da lei 8.078. Segue em destaque as relativas às assertivas:
    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
  • A letra D aborda a Teoria da Imprevisão de maneira equivocada , instituto similar existe no Código Civil. Contudo, no CDC e consoante a jurisprudência majoritária do STJ, na aplicação desta teoria ao consumidor a questão da real imprevisibilidade é mitigada e foca-se mais na onerosidade excessiva;

    Ministra Nancy Andrighi: O preceito insculpido no inciso V do art. 6o do CDC dispensa a prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando 

    demonstração objetiva da excessiva onerosidade advinda para o consumidor,  

    STJ, RESP 417927/SP


    Já o Código Civil

    WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO assevera que ao examinar a teoria em apreço, asseverou: Para que ela se legitime, amenizando o rigorismo contratual, necessária a ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevistos, que tornem a prestação de uma das partes

    sumamente onerosa

    Assim, os principais elementos da Teoria da Imprevisibilidade são:
     

    1) Contrato sinalagmático, oneroso, comutativo e de execução continuada ou diferida;

    2) Acontecimento extraordinário, geral e superveniente3;
    3) Imprevisibilidade do acontecimento;

    4) Desproporção, de forma que a prestação do devedor se torna excessivamente onerosa.

  •  
    • a) É direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, o que inclui a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço e a explicitação dos riscos relacionados a produtos e serviços.
    Está de acordo com o CDC: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...)     III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...)
     
    • b) O consumidor tem direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
    Está de acordo com o CDC: Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:  (...) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (...)
    • c) É direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, incluindo-se a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente.
    Está de acordo com o CDC:Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (...)
    • d) O consumidor tem direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, mas não à revisão delas em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
    NÃO está de acordo com o CDC: Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; (...)