- ID
- 5152708
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
O Art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, Lei nº 9.394, garante que os
sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação os seguintes pontos:
I. Currículos, métodos, técnicas, recursos
educativos e organização específicos, para
atender às suas necessidades.
II. Terminalidade específica para aqueles que não
puderem atingir o nível exigido para a
conclusão do ensino fundamental, em virtude
de suas deficiências, e aceleração para concluir
em menor tempo o programa escolar para os
superdotados.
III. Apenas professores com especialização
adequada em nível médio ou superior, para
atendimento especializado.
IV. Educação especial para o trabalho, visando a
sua efetiva integração na vida em sociedade,
inclusive condições adequadas para os que não
revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os
órgãos oficiais afins, bem como para aqueles
que apresentam uma habilidade superior nas
áreas artística, intelectual ou psicomotora.
V. Acesso igualitário aos benefícios dos
programas sociais suplementares disponíveis
para o respectivo nível do ensino regular.
Estão CORRETAS: