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Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda (1ª parte). Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles ao Ministério Público (2ª parte). Considera-se violência contra o idoso somente a ação praticada em local público que lhe cause morte ou sofrimento físico ou psicológico (3ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 18, do Estatuto do Idoso: Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
2ª PARTE: Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles ao Ministério Público.
Correto. Inteligência do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: II – Ministério Público;
3ª PARTE: Considera-se violência contra o idoso somente a ação praticada em local público que lhe cause morte ou sofrimento físico ou psicológico.
Errado. Violência é toda ação ou omissão praticada tanto em local público, quanto em local privado, que cause ao idoso morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico, nos termos do art. 19, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Portanto, a sentença está correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Gabarito: B
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Estatuto do idoso
Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial
II – Ministério Público
III – Conselho Municipal do Idoso
IV – Conselho Estadual do Idoso
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
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A questão trata do direito à saúde do idoso.
As
instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às
necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos
profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de
autoajuda (1ª
parte).
Estatuto do Idoso:
Art. 18. As instituições
de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades
do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim
como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
As
instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às
necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos
profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de
autoajuda.
Correta 1ª parte.
Os casos
de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de
notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à
autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles ao
Ministério Público (2ª
parte).
Estatuto
do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita
ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária,
bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes
órgãos:
(Redação dada pela Lei
nº 12.461, de 2011)
II – Ministério Público;
Os casos
de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de
notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à
autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles ao
Ministério Público.
Correta 2ª parte.
Considera-se
violência contra o idoso somente a ação praticada em local público que lhe
cause morte ou sofrimento físico ou psicológico (3ª parte).
Estatuto do Idoso:
Art. 19. § 1o Para os efeitos desta Lei,
considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em
local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou
psicológico. (Incluído pela Lei nº
12.461, de 2011)
Considera-se
violência contra o idoso qualquer ação
ou omissão praticada
em local público ou
privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou
psicológico.
Incorreta 3ª parte.
A
sentença está:
A) Totalmente correta. Incorreta letra A.
B) Correta somente em suas 1ª e 2ª partes. Correta
letra B. Gabarito da questão.
C) Correta somente em suas 1ª e 3ª partes. Incorreta
letra C.
D) Correta somente em suas 2ª e 3ª partes. Incorreta
letra D.
E) Totalmente incorreta. Incorreta letra E. Incorreta letra
E.
Gabarito do Professor letra B.
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GABARITO - B
Para alguns colegas que tiveram dúvidas:
A notificação compulsória é feita aos seguintes órgãos:
Art. 19. (....)
I – autoridade policial
II – Ministério Público
III – Conselho Municipal do Idoso
IV – Conselho Estadual do Idoso
V – Conselho Nacional do Idoso.
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Índio não ANALISAR a sentença abaixo, mim ser índio mau
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Somente a terceira parte está incorreta.
Considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
II - CERTO: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: II – Ministério Público;
III - ERRADO: Art. 19, § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.