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ID
515299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo cautelar, assinale a opção correta de acordo com a legislação processual civil.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. O CPC não proíbe a intervenção de terceiros no procedimento cautelar. Ocorre que nem todas as modalidade de intervenções são admitidas. A assistência, por exemplo, é compatível, conforme entendimento pacífico da doutrina. As demais modalidades são controvertidas. Para quem interessar: http://www.arcos.org.br/leis/codigo-de-processo-civil/livro-i-do-processo-de-conhecimento/titulo-ii-das-partes-e-dos-procuradores/capitulo-vi-da-intervencao-de-terceiros/?dialogo

    b) ERRADO. Exige-se cognição sumária. A cognição sumária é um dos aspectos fundamentais do processo cautelar é o fato de que a tutela jurisdicional nele concedida é baseada em juízo de verossimilhança e não tem juízo de certeza.

    c) CERTO. A prova inequívoca do direito invocado é requisito para a concessão de tutela antecipada. Para a concessão da cautelar faz-se mister o p periculum in mora e fumus boni iuris, este último correspondendo à plausibilidade do direito ameaçado.

    d) ERRADO. CPC. Art. 810.  O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
  • Segundo Misael Montenegro Filho no livro Curso de Direito Processual Civil III diz que:

    "Se a prova é completamente robusta, firme sólida, encontramo-nos diante do direito líquido e certo".[...]

    "A verossimilhança que é um decréscimo do direito líquido e certo"  [...] sendo ela um direito razoável

    "O fumus boni juris é um decréscimo da verossimlhança, e um decrécimo ainda maior do direito líquido e certo" [...] É a prova mais superficial das 03 aqui mostrada.


    Convem não confundir.
  • Só corrigindo o Colega acima a RESPOSTA CORRETA É A LETRA   B, pois o mesmo fundamentou certo, porém trocou as alternativas.

    Bons estudos a todos!

  • para  concessão da medida o juiz deve observar a presença dos requisitos especificos alem dos gerais ,das quais são fumis boni iure e periculo in mora, não adentrando ele em questoes de meriito, pois isso fica a cargo da ação principal, já que a maioria das cautelares de natureza acessoria.
  • Letra A -  De acordo com Marcus V. Rios Gonçalves, cabe assistencia e nomeação a autoria.
  • Alternativa B está errada: No procedimento em tela exige-se o periculum in mora e fummus boni iuris; é preciso que exista verossimilhança e não a cognição perfeita e exata.

    Alternativa C esta CORRETA:  Não se exige prova inequívoca, basta apenas que haja risco provável ao provimento final.
  • A letra B esta errada visto que cognicao certa para o precedimento cautelar e a COGNICAO SUMARIA!(EXISTEM 3 TIPOS A SUPRACITADA,EXAURIENTE E A SUPERFICIAL,VALE A PENA ESTUDAR)
    E diferente dos outros colegas, a letra C  esta  corretissima pois nao se exige prova inequivoca do direito invocado NO PROCESSO CAUTELAR!,E SIM NA ANTECIPACAO DE TUTELA! estes 2 institutos se confudem,mas nos temos o dever de evitar essas confusoes!!!!
    ABRACO!!
  • NOVO CPC:

    Resposta correta letra C

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

  • Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Sem o prejuízo da fungibilidade com a tutela de urgência antecipada.