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ID
515305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 265 - Suspende-se o processo:
    § 2º - No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência
    de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o
    prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o
    autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu,
    tendo falecido o advogado deste.
  • a)   O juiz não poderá conferir ao autor a possibilidade de emendar a petição inicial quando esta não contiver o pedido, devendo, nesse caso, extinguir o processo, sem resolução do mérito.

    ERRADO: Deverá o magistrado conferir ao autor o prazo de 10 dias para que emende a inicial

    Art. 282. A petição inicial indicará:

    (...)

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    (...)

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    b)   A ausência de interesse processual acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito. Entretanto, caso não indefira liminarmente a inicial por falta de interesse processual, o juiz, em face da preclusão, não poderá, posteriormente, extinguir o processo.

    ERRADO: As condições da ação constituem-se em questões de ordem pública, não perecendo diante da preclusão. Acaso o juiz reconheça a inexistência de interesse processual posteriormente, poderá reconhecer de ofício, extinguindo o processo sem resolução de mérito.

    c)    Se o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, haverá a extinção do processo, sem resolução do mérito.

    ERRADO: renunciar pedido é adentrar no próprio mérito da causa, o bem da vida colocado sob a tutela jurisdicional.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    (...)

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido

    d)   Falecendo o advogado do réu, o juiz marcará o prazo de 20 dias para que seja constituído novo mandatário. Se, transcorrido esse prazo, o réu não tiver constituído novo advogado, o processo prosseguirá à sua revelia.

    CORRETA: Conforme já dito pelo colega acima.

  • Pessoal,
    quanto à ALTERNATIVA "D' (CORRETA - Falecendo o advogado do réu, o juiz marcará o prazo de 20 dias para que seja constituído novo mandatário. Se, transcorrido esse prazo, o réu não tiver constituído novo advogado, o processo prosseguirá à sua revelia), prestem muita atenção para não errarem na hora da prova:
    Morte ou perda da cap. processual da PARTE ou REP. LEGAL -------- > Juiz SUSPENDE o processo SE não tiver iniciado a audiência de inst. e julg.
     
    Morte do PROCURADOR de qualquer das partes                         -------- > Juiz SUSPENDE o processo AINDA QUE iniciada a audiência de inst. e julg.     
                                                                                                                                     marcando prazo de 20 dias para que a parte constitua novo mandatário
                                                                                                                                     - Se o AUTOR não constituir novo mandatário:
                                                                                                                                                               EXTINGUE o processo SEM resolução do mérito  
                                                                                                                                     - Se o RÉU não constituir novo mandatário:
                                                                                                                                                               O processo segue À REVELIA do réu
  • Complementando: A referência legislativa pertinente à alternativa C é o art. 269, inciso V, do CPC.

    Letra C: Errada. A renúncia do autor acarreta a extinção do processo COM resolução do mérito.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: [...]
    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação
    .
  • Morte do Advogado (Procurador) – se o Advogado falecer, o processo será suspenso por apenas 20 DIAS, até que seja realizada sua substituição. Esta suspensão ocorrerá sempre, pouco importa se antes ou depois da Audiência de Instrução e Julgamento. Findo este prazo sem a substituição, poderá ocorrer 2 situações diversas:

    • se for Advogado Autor – o processo será extinto sem resolução de mérito, pois ficará demonstrado que o Autor não quer mais

    prosseguir com o processo;

    •  se for Advogado do RÉU o processo continuará contra ela, à REVELIA.

    Prof. Ricardo Gomes - Ponto dos CONCURSOS.

     Prof.P
  • ART  265, CPC


    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.


  • Questão desatualizada, o prazo é de 15 dias e não de 20 dias, conforme previsto no art. 313, paragrafo 3 CPC