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ID
5153176
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Portaria GM/MS n.°1.886 de 18 de dezembro de 1997, o município deve cumprir os seguintes REQUISITOS para sua inserção ao Programa Agentes Comunitários de Saúde, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • 30 Agentes Comunitários de Saúde para 01 (um) enfermeiro.

  • GABARITO: LETRA D (INCORRETA).

    Portaria no 1886/GM - 18 de dezembro de 1997 Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família.

    ANEXO 1.

    A) CORRETA. 4.1 Apresentar ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde onde está aprovada a implantação do programa.

    B) CORRETA. 4.3 Comprovar a existência de Fundo Municipal de Saúde ou conta especial para saúde.

    C) CORRETA. Definir Unidade Básica de Saúde para referência e cadastramento dos Agentes Comunitários de Saúde no SAI/SUS.

    D) INCORRETA. Garantir a existência de profissional(ais) enfermeiro(s), com dedicação integral na(s) unidade(s) básica(s) de referência, onde no âmbito de suas atribuições exercerão a função de instrutor supervisor, na proporção de no máximo 30 Agentes Comunitários de Saúde para 01 (um) enfermeiro.