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ID
515332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitação e contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta LETRA B.

    Conforme a lei de Licitações: 

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    #estudandoparateste-PorfªFabianaCalixto

  • A Em regra, a venda de bens públicos imóveis passíveis de alienação ocorre por meio das modalidades de concorrência ou leilão. - INCORRETA - a venda de imóveis é por leilão.

    B É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior, e a licitação, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. - CORRETA - cópia do artigo 24 da Lei 8666.

    C Não está impedida de participar de licitações a empresa que se utilize do trabalho do menor de dezesseis anos de idade, mesmo fora da condição de aprendiz. - INCORRETA - Apesar da Lei 8.666 não falar diretamente sobre isso, mas precisa estar totalmente em dia para ser contratada. Na Constituição Federal de 88, no artigo 7o, consta "XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos". Ou seja, de 14 a 16 anos, só pode contratar como aprendiz.

    D A microempresa ou empresa de pequeno porte que deixe de comprovar, na fase de habilitação, a sua regularidade fiscal será excluída de imediato do certame. - SEM RESPOSTA - Na Lei 8.666 não encontrei nenhum ponto que fundamenta isso. Talvez por isso, essa questão foi anulada.

    #nosvemosnaposse

  • Nos termos do Art.17, I a regra para venda de imóveis é a CONCORRÊNCIA. Todavia, nas hipóteses do art.19, é permitido leilão ou concorrência. art.17 I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: