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ID
5153353
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a execução fiscal, prevista na Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    (A) Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    (B) Art. 6º, § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

    (C) Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

    (D) Correta. Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente. Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

    (E) Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor. Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    b) ERRADO: Art. 6º, § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

    c) ERRADO: Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: V - navios e aeronaves; VI - veículos;

    d) CERTO: Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente. Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

    e) ERRADO: Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor. Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição.

  • Sobre a letra C, os veículos preferem os navios e aeronaves no CPC:

    Art. 835 do CPC: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

  • Ordem:

    DIGA TUDO, PORÉM ISSO NÃO VALE MAIS DIZER

    I - Dinheiro;

    II - Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - Pedras e metais preciosos;

    IV - Imóveis;

    V - Navios e aeronaves;

    VI - Veículos;

    VII - Móveis ou semoventes; e

    VIII - Direitos e ações.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre execução fiscal.

    2) Base legal
    2.1) Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80)
    Art. 5º. A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
    Art. 6.º. [...].
    § 2º. A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
    Art. 11. A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
    I) dinheiro;
    II) título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
    III) pedras e metais preciosos;
    IV) imóveis;
    V) navios e aeronaves;
    VI) veículos;
    VII) móveis ou semoventes; e
    VIII) direitos e ações.
    Art. 25. Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
    Parágrafo Único. A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.
    Art. 28. O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.
    Parágrafo Único. Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição.
    2.2) Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15)
    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
    § 1º. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive (e não exceto) o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário, nos termos do art. 5.º da Lei n.º 6.830/80.
    b) Errado. A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, inclusive por processo eletrônico, nos termos do art. 6.º, § 2.º, da Lei n.º 6.830/80.
    c) Errado. Na penhora ou arresto de bens, veículos não preferem a navios e aeronaves. Veículos estão em sexto lugar, ao passo que navios e aeronaves encontram-se em quinto lugar da ordem de preferência, nos termos do art. 11, incs. V e VI, da Lei n.º 6.830/80.
    d) Certo. Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente. É o que determina o art. 25, caput, da Lei n.º 6.830/80, bem como o art. 183, § 1.º, do CPC.
    e) Errado. O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor, quando os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição (e não para o juízo que a determinar), nos termos do art. 28, parágrafo único, da Lei n.º 6.830/80.
    Resposta: D.

  • Gabarito letra "D"

    a) INCORRETA. trocar a palavra "exceto" para "INCLUSIVE".

    b) INCORRETA. a petição inicial e a CDA poderão constituir um único documento;

    c) INCORRETA. navios e aeronaves preferem os veículos, segundo a lei de execução fiscal.

    d) CORRETA.

    e) INCORRETA. "os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição".