Leitura base para responder à questão.
“Constituição Brasileira
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada,
inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
(cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através
de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.”
A Lei nº 13.415/2017 altera o art. 62 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996 , no que diz respeito à formação do
docente, que passa a vigorar com as seguintes alterações: