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ID
5153365
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leitura base para responder à questão.

“Constituição Brasileira
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.” 

A Lei nº 13.415/2017 altera o art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que trata de carga horária nas escolas, passando a determinar que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio:

Alternativas
Comentários
  • GAB - A

    Lei 9.394/96

    Art. 24 - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I- a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;