SóProvas


ID
5153668
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Itambé - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990:

Alternativas
Comentários
  • Se a assertiva tivesse colocado "São tributos APENAS: ...", aí sim estaria errada.

    Mas, como ela não restringiu os atributos (ou seja, citou apenas alguns), está correta.

  • Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

  • Analisando as alternativas:

    a) se o servidor público deve exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares e deve cumprir as ordens superiores; é esperado que o servidor público exerça as atribuições de função ou cargo do seu superior.

    b) não é considerada uma falta administrativa, punível com a pena de advertência, quando o servidor público apresenta posteriormente, por escrito, a sua ausência durante o expediente. (O dispositivo não fala nada sobre)

    c) é possível ao servidor público civil participar como acionista, cotista ou comanditário com isenção de falta administrativa.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    d) a revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego, ou aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, são puníveis com a pena de advertência por escrito.

    São puníveis com demissão!!!!

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

  • Gabarito: C

    é possível ao servidor público civil participar como acionista, cotista ou comanditário com isenção de falta administrativa.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    A) se o servidor público deve exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares e deve cumprir as ordens superiores; é esperado que o servidor público exerça as atribuições de função ou cargo do seu superior.

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade

    B) não é considerada uma falta administrativa, punível com a pena de advertência, quando o servidor público apresenta posteriormente, por escrito, a sua ausência durante o expediente.

    Não há previsão legal para esse fato.

    D) a revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego, ou aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, são puníveis com a pena de advertência por escrito.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

  • é possível ao servidor público civil participar como acionista, cotista ou comanditário com isenção de falta administrativa.

  • com isenção??