- ID
- 5154064
- Banca
- Unoesc
- Órgão
- Prefeitura de Maravilha - SC
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Farmácia
- Assuntos
De acordo com algumas partes do texto, constantes na Portaria 3916 de 30 de outubro de 1998,
temos: A Política Nacional de Medicamentos, como parte essencial da Política Nacional de Saúde,
constitui um dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de
promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. A Lei n.º 8.080/90, em seu
artigo 6º, estabelece como campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS - a "formulação da
política de medicamentos (...) de interesse para a saúde (...)" (BRASIL, 1998a). Com isso, a referida
portaria especifica que, “para assegurar o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e
de qualidade, ao menor custo possível, os gestores do SUS, nas três esferas de governo, atuando em
estreita parceria, deverão concentrar esforços no sentido de que o conjunto das ações direcionadas
para o alcance deste propósito estejam balizadas por diretrizes” (BRASIL, 1998a). Dentre essas
diretrizes, apresentam-se:
I. Adoção de relação de medicamentos essenciais.
II. Regulamentação sanitária de medicamentos.
III. Reorientação da assistência farmacêutica.
IV. Promoção do uso racional de medicamentos.
V. Desenvolvimento científico e tecnológico.
VI. Promoção da produção de medicamentos.
VII. Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos.
VIII. Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos.
As diretrizes que “realmente ou verdadeiramente” estão constantes na Política Nacional de
Medicamentos são: