SóProvas


ID
515413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao procedimento sumaríssimo estipulado na CLT, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A opção correta é a letra 'A'. Vejamos:

    a) CORRETA. Letra de Lei - Artigo 852-B, inc. II, CLT.

    b) Errada. Artigo 852-B, inc. I, CLT. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido DEVERÁ ser certo OU (melhor  seria a conjunção aditiva 'e') determinado e indicará o valor correspondente - portanto, não pode ser ilíquido.

    c) Errada. Artigo 852-A, caput,  CLT.  O procedimento sumaríssimo é apropriado para reclamação trabalhista (dissídios individuais) com valor de até 40 (QUARENTA) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

    d) Errada. Artigo 852-H, §2º,  CLT. O número máximo de testemunhas que cada uma das partes pode indicar será DUAS, no máximo, devendo elas comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Conversão do rito sumaríssimo para ordinário. Citação por edital. Diante da impossibilidade de localização do 1º reclamado e da necessidade de ser assegurada a tutela jurisdicional ao litigante de pequeno valor, não afronta o artigo 852 - B, II, § 1º, da CLT a conversão do rito sumaríssimo em ordinário, de modo a que se possa proceder à citação por edital. 2. Responsabilidade subsidiária. Súmula nº 331, IV, do TST. Acórdão regional encontra-se em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência desta corte, consubstanciada no inciso IV da Súmula nº 331. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 154140-32.2007.5.02.0271; Oitava Turma; Relª Minª Dora Maria da Costa; DEJT 17/12/2010; Pág. 1731)  
  • ·          a) Nas reclamações enquadradas no referido procedimento, não é permitida a citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado.
    Correta: há impedimento legal para o uso da citação por edital no procedimento sumaríssimo, na forma do artigo 852-B, II da CLT:
     Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (...)
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.”
     
    ·          b) Nas reclamações enquadradas no referido procedimento, o pedido pode ser ilíquido, desde que não seja possível a parte indicá-lo expressamente.
    Incorreta: não cabe pedido ilíquido, ou seja, sem indicação de valor específico, na forma do artigo 852-B, I da CLT.
     
    ·          c) O procedimento sumaríssimo é apropriado para reclamação trabalhista com valor de até sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do seu ajuizamento.
    Incorreta: a limitação quanto ao valor no procedimento sumaríssimo é de 40 salários mínimos na data do ajuizamento da reclamação, conforme artigo 852-A da CLT.
     
    ·          d) O número máximo de testemunhas que cada uma das partes pode indicar é três, devendo elas comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação ou convite.
    Incorreta: o número máximo de testemunhas no procedimento sumaríssimo é de duas para cada parte, na forma do artigo 852-H, §2? da CLT.

    (RESPOSTA: A)