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ID
515434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na disciplina legal sobre a política de desenvolvimento urbano, julgue os itens a seguir.

I Compete aos municípios instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, incluindo-se habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

II O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, é obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes, para as que pertencem a regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e para as que integram área de especial interesse turístico.

III Aquele que possuir, como sua, área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

IV Compete aos municípios, como executores da política de desenvolvimento urbano e no exercício de sua autonomia legislativa, editar normas gerais de direito urbanístico.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei 10.257/2001...
    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
    III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
    IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
    I – com mais de vinte mil habitantes;
    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
    § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
    § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
  • I- Compete aos municípios  (UNIÃO) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, incluindo-se habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
     
    II- O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, é obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes, para as que pertencem a regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e para as que integram área de especial interesse turístico.
     
    III- Aquele que possuir, como sua, área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. certo
     
    IV- Compete aos municípios,  (UNIÃO)como executores da política de desenvolvimento urbano e no exercício de sua autonomia legislativa, editar normas gerais de direito urbanístico.
  • Vamos verificar os itens: 

    - Item I: basta pensar no seguinte: dificilmente caberia aos municípios definir essas diretrizes. Tal prerrogativa é da União (CF, art. 21, XX). Item errado. 
    - Item II: correto, sendo a reprodução literal do §1º do art. 182 da Constituição Federal. 
    - Item III: correto, sendo literal reprodução do art. 183 da Constituição Federal. 
    - Item IV: errado, pois tais normas gerais devem ser editadas pela União concorrentemente com os estados e DF (CF, art. 24, I). Portanto, estando corretos os itens II e III, a resposta certa é a afirmativa “C”.
  • Resposta correta: letra C

    BASEADO NA C.F. E NA LEI 10257( POLITICA URBANA)

    Nº I (ERRADA)

    - C.F.

    Art 20: Compete à União:

    XX - instituir sistema nacional de gerenciamento urbano,inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbanos.

    - Lei 10257

    Art 3º - Compete à UNIÃO, entre outras atribuições de interesse da politíca urbana:

    IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbanos.

     

    Nº II (CORRETA)

    - C.F.

    ART. 182 -§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20mil habitantes, é o instrumento básico da politíca de desenvolvimento e de expansão urbana.

    - Lei 10257

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I - com mais de 20 mil habitantes;

    II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    IV - integrantes de áreas de especial interesse turístico.

     

    Nº III (CORRETA)

    - C.F.

    Art 183: Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrado, por 5 anos, initerruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    - Lei 10257

    Art 9º - Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 metros quadrados, por 5 anos, initerruptamente e sem oposição, uilizando -a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Nº IV (ERRADA)

    - C.F.

    Art 24 - Compete à UNIÃO, aos ESTADOS e aos DISTRITO FEDERAL legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    - Lei 10257

    Art 3º - Compete à UNIÃO, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I- legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.

  • Esse item III é confuso... conforme o Código Civil, o prazo de 5 anos para configurar a Usucapião vai depender de um requisito a mais. Em regra, a extraordinária é de 15 anos e a ordinária de 10 anos, não?