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ID
515440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a honra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 142, caput, do CP: "Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar".

    b) INCORRETA - Art. 145, caput, do CP: "Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal".

    c) INCORRETA - Art. 145, parágrafo único, do CP: "Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código".

    d) INCORRETA - A exceção da verdade só é admitida nos crimes de calúnia (art. 138, parágrafoo terceiro, do CP) e difamação (art. 139, parágrafo único, do CP), sendo que nesta última somente é cabível se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.
  • Cuidado - Existe a Súmula 714  que afirma ser concorrente a legitimidade - MP e Ofendido, no caso de funcionário público. Afirmar que se procede somente mediante representação torna a questao equivocada.

    STF Súmula nº 714 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Legitimidade Concorrente - Ação Penal por Crime Contra a Honra de Servidor Público - Exercício de Suas Funções

        É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Art. 142, caput, do CP: Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
     
    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Parágrafo único. Nos casos dosns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
  • Ação penal nos crimes contra honra
    Regra: ação penal privada
    Exceção
    1-     Contra presa ou chefe de governo do esterior: ação penal pública condicionada à representação do MJ.
    2-     Injúria real com lesões corporais: ação penal pública incondicionada.
    3-     Contra honra de funcionário público em razão de suas funções: AP pública condicionada à representação do funcionário ofendido. Obs.: a súmula 714 do STF pode ser condicionada ou privada. Há legitimidade concorrente entre o MP e o funcionário.
    4-     Injúria preconceituosa: APPC.
  • Uma vez que o inciso I do art. 142 do Código Penal afasta os crimes de injúria e de difamação quando a ofensa for irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Note-se que se desbordar do exercício lídimo do direito de contraditório e uma das partes e seu procurador tiverem a inequívoca intenção de ofender de modo desvinculado dom sua tese estratégica pode ficaf configurado o abuso de direito e os mencionados crimes podem se consubstanciar. A alternativa (A) está correta.
    A alternativa (B) está errada, uma vez a regra é a ação penal privada, nos termos do art. 145 do CP, que assim prediz:
     
    Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
     
    A alternativa (C) está errada, posto que n a hipótese aventada a ação será pública condicionada a representação, como emerge da combinação do art. 141, II com o parágrafo único do art. 145, ambos do CP.
    A alternativa (D) é errada, porquanto a exceção da verdade não se estende ao crime de injúria sobre hipótese nenhuma.  
  • questao trabalhosa!

     

  • Não entendo como não pode ser condicionada se precisa da representação do ofendido.

  • Advogado goza de imunidade funcional, ou seja, não é punido quando a ofensa se dá em juízo.