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ID
5154700
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Maravilha - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 (LDB) em relação à educação infantil, em seu artigo 31, estabelece que a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013):


I. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

II. Carga horária mínima anual de 700 (setecentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.

III. Atendimento à criança de, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial e de 9 (nove) horas para a jornada integral.

IV. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas.

V. Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.


De acordo com as assertivas acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I- correta

    II- Mínimo de 800 h

    III- 4h diária e 7 h parcial.

    IV- 60 %

    v- Correta

  • Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;           

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;          

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;          

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.  

  • Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;           

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;          

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;          

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.  

  • A questão exige o conhecimento sobre o artigo 31 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que versa sobre a educação infantil. Assinalemos os itens que tratam sobre esse artigo. Vejamos:

    I. Correto.

    De acordo com o artigo 31, I, da LDB: "Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (...)"

    II. Incorreto.

    O erro foi dizer que a carga horária mínima anual é de 700 (setecentas) horas. Vejam o texto de lei:

    "Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (...)"

    III. Incorreto.

    Os erros estão nos horários apontados de 5 cinco horas diárias e 9 horas integral. . Vejam o texto de lei:

    "Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (...)"

    IV. Incorreto.

    O erro está na porcentagem apresentada de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas . Vejam o texto de lei:

    "Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (...)"

    V. Correto.

    De acordo com o artigo 31,V, da LDB: "Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança."

    Portanto, os itens I e V estão corretos.

    GABARITO DO MONITOR: D  

  • I- correta

    II- Mínimo de 800 h

    III- 4h diária e 7 h parcial.

    IV- 60 %

    v- Correta