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I- correta
II- Mínimo de 800 h
III- 4h diária e 7 h parcial.
IV- 60 %
v- Correta
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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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A questão exige o conhecimento sobre o artigo 31 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que versa sobre a educação infantil. Assinalemos os itens que tratam sobre esse artigo. Vejamos:
I. Correto.
De acordo com o artigo 31, I, da LDB: "Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (...)"
II. Incorreto.
O erro foi dizer que a carga horária mínima anual é de 700 (setecentas) horas. Vejam o texto de lei:
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (...)"
III. Incorreto.
Os erros estão nos horários apontados de 5 cinco horas diárias e 9 horas integral. . Vejam o texto de lei:
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (...)"
IV. Incorreto.
O erro está na porcentagem apresentada de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas . Vejam o texto de lei:
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (...)"
V. Correto.
De acordo com o artigo 31,V, da LDB: "Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança."
Portanto, os itens I e V estão corretos.
GABARITO DO MONITOR: D
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I- correta
II- Mínimo de 800 h
III- 4h diária e 7 h parcial.
IV- 60 %
v- Correta