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ID
515482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da medida socioeducativa de internação, prevista no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 122, caput, da Lei n. 8069/90: "A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta".

    b) INCORRETA - Art. 121, § 5º, da Lei n. 8069/90: "A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade".

    c) INCORRETA - Art. 111 da Lei n. 8069/90: "São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: ....III - defesa técnica por advogado".

    d) CORRETA - Art. 121, § 2º, da Lei n. 8069/90: "A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses".
  • Acho que a questão seria passível de anulação por não haver resposta correta.
    O ECA prevê dosi tipos de internação, a saber: COM PRAZO INDETERMINADO: art. 121, p. 2. e COM PRAZO DETERMINADO: art. 122, p. 1.º que diz: O prazo de internação na hipótese do inciso III (por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta)  NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 3 MESES.
  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PLEITO PELA LIBERDADE ASSISTIDA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
    NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 122 DO ALUDIDO ESTATUTO.
    ORDEM CONCEDIDA, EM MENOR EXTENSÃO,  PARA DEFERIR A MEDIDA DE SEMILIBERDADE.
    1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser imposta ao adolescente na hipótese de não haver outra mais adequada e menos gravosa à sua liberdade, e caso o jovem incida em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    2. O ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, a despeito da sua natureza hedionda, não dá ensejo, por si só, à aplicação da medida socioeducativa de internação, já que a conduta não pressupõe violência ou grave ameaça a pessoa.
    3. Na espécie, embora a paciente tenha respondido por outro ato de mesma natureza, não há reiteração. No tocante a situação de vulnerabilidade social em que se encontra a adolescente (estado gravídico e uso de entorpecentes), faz-se necessário observar as medidas protetivas elencadas no art. 101 do aludido Estatuto.
    4. Ordem concedida, em menor extensão, para deferir a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade.
    (HC 235.878/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2012, DJe 29/06/2012)
  •  
    • a) Comprovada a autoria e materialidade de ato infracional considerado hediondo, tal como o tráfico de entorpecentes, ao adolescente infrator deve, necessariamente, ser aplicada medida socioeducativa de internação.
    Incorreta: O ECA prevê que a medida de internação somente será adotada quando:
    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    No caso de tráfico, ao adolescente não é necessariamente aplicada a internação. Há julgados no sentido de seu cabimento, mas a lei não obriga.
    • b) O adolescente que atinge os 18 anos de idade deve ser compulsoriamente liberado da medida socioeducativa de internação em razão do alcance da maioridade penal.
    Incorreta: a previsão do ECA é que a medida socioeducativa pode se estender até os 21 anos.
    Art. 121. § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
    • c) No processo para apuração de ato infracional de adolescente, não se exige defesa técnica por advogado.
    Incorreta: Segundo o ECA:
    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
    III - defesa técnica por advogado;
    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
    • d) A medida socioeducativa de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.
    Correta: De acordo com o ECA:
    Art. 121. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.