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ID
5155294
Banca
Instituto Excelência
Órgão
CRIS - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações. Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
I - serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde.
II - ajuda, contribuições, doações e donativos.
III - alienações patrimoniais e rendimentos de capital.
IV - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO V

    DO FINANCIAMENTO

    CAPÍTULO I

    Dos Recursos

    Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:

    I - (Vetado)

    II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;

    III - ajuda, contribuições, doações e donativos;

    IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;

    V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

    VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.

    § 1° Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo, apurada

    mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.

    § 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas

    especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.

    § 3o As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS),

    serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em

    particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

    § 4o (Vetado).

    § 5o As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo

    Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de

    fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.

    § 6o (Vetado).